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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

2

PROPOSTA DE LEI N.º 102/XII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012, APROVADA

PELA LEI N.º 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO, NO ÂMBITO DA INICIATIVA DE REFORÇO DA

ESTABILIDADE FINANCEIRA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei (PPL) n.º 102/XII (2.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 15 de

outubro de 2012, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 26 de outubro, tendo baixado à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto

nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respetiva discussão e

votação na especialidade.

As propostas de alteração à proposta de lei deram entrada até ao dia 19 de novembro, tendo a Comissão

procedido à discussão e votação da iniciativa na especialidade, em reunião de dia 21 de novembro, nos

termos abaixo referidos.

A discussão versou sobre cada artigo da proposta de lei e as propostas de alterações sobre ele incidentes.

Terminada a fase de intervenções, procedeu-se à votação do articulado, dos mapas e das propostas de

alteração sobre eles incidentes.

Participaram no debate, consecutivamente, os Srs. Deputados Pedro Marques (PS), Hugo Velosa (PSD),

Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Afonso Oliveira (PSD), Paulo Batista Santos (PSD), João

Pinho de Almeida, Cristóvão Crespo (PSD), Jorge Machado (PCP) e Vera Rodrigues (CDS-PP).

2. Resultado da Votação na Especialidade

Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração sobre ele incidentes, apresentadas pelos Grupos

Parlamentares do PSD/CDS-PP, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam.

A proposta de alteração ao Mapa XXI foi retirada pelos proponentes, tendo a proposta de alteração

apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira foi remetida para votação

em Plenário, nos termos constitucionalmente aplicáveis, dadas as disposições dela constantes.

Adicionalmente, e na sequência dos esclarecimentos prestados pelo Governo, a Comissão deliberou que o

n.º 8 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, atualmente em vigor, deverá constar

como expressamente revogado, no âmbito das alterações efetuadas a este artigo, no artigo 10.º constante do

texto final, a ser corretamente inserido na sistemática do diploma, em sede de redação final.

Foi, ainda, discutida a republicação de diplomas em anexo a leis aprovadas pela Assembleia da República,

tendo sido aduzidos argumentos favoráveis – quanto ao caráter utilitarista do direito e à mais fácil utilização

dos diplomas pelos cidadãos – e argumentos contrários – pelo facto de estar em questão um diploma para um

Orçamento do Estado retificativo, que originará uma lei cuja vigência se esgotará no final do ano, mas também

pelo facto de as leis orçamentais não procederem, por norma, a republicações de diplomas por ela alterados.

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