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A República Portuguesa e os Estados Unidos da América, países ligados por

sólidos vínculos históricos, económicos e culturais e aliados na Organização do

Tratado do Atlântico Norte, mantêm uma cooperação frutuosa em todas as

áreas do seu relacionamento bilateral, incluindo nas áreas da segurança e do

combate ao terrorismo.

O Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para

a Troca de Informação de Rastreio de Terrorismo vem estabelecer os

parâmetros da cooperação entre as Partes, em matéria de partilha e utilização

de informação não classificada de rastreio do terrorismo, para efeitos de

prevenção e combate ao terrorismo e infracções relacionadas. O Acordo

estabelece a forma como essa cooperação se concretizará, no respeito pelo

direito interno das Partes e pelo Direito Internacional aplicável, incluindo o

Direito Internacional Humanitário e os Direitos Humanos, o que permitirá

reforçar os instrumentos disponíveis para prevenir e combater o terrorismo,

assegurando o respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais.

Revela-se, por consequência, de particular importância proceder à aprovação

do Acordo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 51/XII (2.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

PARA A TROCA DE INFORMAÇÃO DE RASTREIO DE TERRORISMO, ASSINADO EM WASHINGTON, EM

24 DE JULHO DE 2012

II SÉRIE-A — NÚMERO 41_______________________________________________________________________________________________________________

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