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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

106

Proposta de Alteração Fragmentação Resultado de votações

522C (PSD, CDS-PP)

N.º 1 Favor: PSD, CDS-PP. Contra: PCP. Abstenção: PS, BE.

Aprovada.

N.º 2, N.º 3, N.º 4 e N.º 5 -

Favor: PSD, CDS-PP. Contra: PCP, PS, BE.

Aprovada.

Na votação do artigo 1.º e respetivos mapas anexos, a Comissão deliberou que esta abrangia,

indiciariamente, as alterações aprovadas em sede de articulado e de mapas da proposta de lei, a serem

formalmente integradas nos mapas correspondentes, com a devida fundamentação, para efeitos de fixação da

redação final.

O registo de votações em Comissão é parte integrante deste relatório, sendo publicado na página internet

da Comissão, conjuntamente com o relatório.

Em anexo ao presente relatório seguem duas declarações de voto apresentadas por Senhores Deputados

da Comissão.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2012.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

5. Anexos

DECLARAÇÃO DE VOTO N.º 1

Tendo-se conformado o meu sentido de voto com o da minha bancada parlamentar nas votações relativas

ao IVA aplicável ao sector da restauração, entendo fazer esta declaração de voto para manifestar uma visão

crítica sobre a Proposta de Lei e sobre as Propostas de Alteração apresentadas.

Há um ano, a decisão de aumentar a taxa aplicável ao sector da restauração, em sede de IVA, resultou da

solução encontrada para um objetivo de reclassificação de produtos e serviços constantes das tabelas do IVA,

na sequência de compromissos assumidos no Memorando de Entendimento subscrito com os credores

internacionais de Portugal.

Já na altura a decisão foi polémica e só aceitável como último recurso. O peso do sector na economia e a

sua relevância na criação e manutenção de emprego nunca aconselhariam a aprovação de tal medida. Desde

logo, porque para além do referido, introduziu uma enorme disparidade no tratamento fiscal do sector em

comparação com os regimes aplicados na esmagadora maioria, se não na totalidade, dos países comparáveis.

Durante um ano esperava-se que o Governo tivesse tido a capacidade de analisar a aplicação de uma

medida com um grau de risco tão elevado. Infelizmente, não foi isso que aconteceu. Nem quando solicitado

pela Assembleia da República o Governo deu informação que permitisse fazer uma avaliação séria e profunda

do problema.

Ainda assim, a evidência empírica, bem como estudos privados entretanto realizados, apontaram para um

impacto muito negativo da medida e para o risco de esse impacto se poder agravar de forma exponencial.

Este facto revelou uma incapacidade de ultrapassar evidências negativas da execução do orçamento do

corrente ano. Designadamente, que a pressão fiscal sobre alguns sectores, ainda que gere receita, cria

problemas gravíssimos. É o caso da restauração, onde não houve a capacidade de perceber que o aumento

do IVA não cria apenas um aumento de receita, cria ainda um enorme problema de despesa em prestações

socias, como consequência dos despedimentos e falências no sector. Pior que isso, cria problemas sociais

que deviam ser evitados a todo o custo. Durante um ano deveria ter havido a capacidade de preparar uma

alternativa.

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