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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 264/XII (1.ª) (CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS OU DE ALTOS CARGOS

PÚBLICOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 13 de julho de 2012, após aprovação na generalidade.

2. Na reunião de 28 de novembro de 2012, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do

projeto de lei, de que resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho) – aprovado por unanimidade;  Artigo 2.º (Entrada em vigor e produção de efeitos) – aprovado por unanimidade.

3. Segue em anexo o texto final do Projeto de Lei n.º 264/XII (1.ª).

Palácio de São Bento, em 28 de novembro de 2012.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho

O artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os

108/2001, de 28 de novembro,

30/2008, de 10 de julho, e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 17.º

[…]

1 – (…)

2 – Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular

de cargo político ou de alto cargo público é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 28 de novembro de 2012.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O texto final foi aprovado.

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