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2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva»,

correspondente a 2,5 % do total das verbas dos orçamentos dos serviços e

organismos da administração central.

3 - Ficam cativos, nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e

fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento nacional:

a) 10 % das dotações iniciais das rubricas 020201 — «Encargos das

instalações», 020202 — «Limpeza e higiene», 020203 — «Conservação de

bens» e 020209 — «Comunicações»;

b) 20 % das dotações iniciais das rubricas 020102 — «Combustíveis e

lubrificantes», 020108 — «Material de escritório», 020112 — «Material de

transporte — Peças», 020113 — «Material de consumo hoteleiro», 020114 —

«Outro material — Peças»;

c) 30 % das dotações iniciais das rubricas 020213 — «Deslocações e estadas»;

d) 35 % das dotações iniciais das rubricas 020220 — «Outros trabalhos

especializados» e 020225 — «outros serviços»;

e) 40 % das dotações iniciais das rubricas 020121 — «Outros bens», 020216 —

«Seminários, exposições e similares» e 020217 — «Publicidade»;

f) 65 % das dotações iniciais da rubrica 020214 — «Estudos, pareceres, projetos

e consultadoria».

4 - Excetuam-se da cativação prevista nos n.ºs 1 e 3:

a) As despesas financiadas com receitas próprias, nelas se incluindo as

transferências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.),

inscritas nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos das áreas da

educação e ciência e nos orçamentos dos laboratórios do Estado e nos de

outras instituições públicas de investigação;

b) As despesas financiadas com receitas próprias do Fundo para as Relações

Internacionais, I.P. (FRI, I.P.), transferidas para os orçamentos do Ministério

dos Negócios Estrangeiros;

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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