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IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR

ORIGEMPOR

ARTIGOSPOR

GRUPOSPOR CAPÍ-

TULOS

01 IMPOSTOS DIRECTOS01 Sobre o Rendimento

01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)Energias renováveis 0Contribuições para a Segurança Social 1.000.000Missões internacionais 4.800.000Cooperação 4.800.000Deficientes 180.000.000Organizações internacionais 2.000.000Planos de Poupança-Reforma 27.000.000Propriedade intelectual 1.300.000Dedução à colecta de donativos 2.900.000Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 300.000Donativos a igrejas e instituições religiosas 2.500.000Tripulantes de navios ZFM 1.000.000Prémios de Seguros de Saúde 23.000.000Limite Beneficios Fiscais -145.000.000 105.600.000

02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 895.700.000Redução de taxa 19.000.000Benefícios fiscais por dedução à colecta 143.700.000Isenção definitiva e/ou não sujeição 1.132.300.000 2.190.700.000 2.296.300.000 2.296.300.000

02 IMPOSTOS INDIRECTOS01 Sobre o Consumo

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)Relações internacionais 1.100.000Navegação marítima costeira e navegação interior 17.400.000Produção de electricidade ou de electricidade e calor (co-geração) 6.000.000Processos electrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 23.500.000Veículos de tracção ferroviária 6.700.000Equipamentos agrícolas 68.000.000Motores fixos 3.900.000Aquecimento 4.100.000Biocombustíveis 2.000.000 132.700.000

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho (Missões diplomáticas) 14.500.000Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (Instituições Religiosas) 14.500.000Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (IPSS) 59.000.000Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Forças armadas e de segurança) 43.000.000Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Associações de bombeiros) 2.500.000Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Partidos políticos) 2.500.000Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Outubro (Automóveis - deficientes) 6.000.000 142.000.000

03 Imposto sobre veículos (ISV)Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) 300.000Artigo 58.º do CISV (Transferência residência UE) 11.700.000Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 4.700.000Artigo 36.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) 800.000Artigo 53.º do CISV (Táxis) 2.500.000Artigo 58.º do CISV (Cidadãos residentes UE) 11.700.000Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) 2.100.000Outros benefícios 5.000.000 38.800.000

04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)Relações internacionais 1.200.000 1.200.000

05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)Relações internacionais 100.000Pequenas destilarias 900.000 1.000.000 315.700.000

02 Outros02 Imposto do selo

Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa 3.500.000Instituições particulares de solidariedade social 1.800.000Actos de reorganização e concentração de empresas 1.300.000Utilidade turística 400.000Estatuto Fiscal Cooperativo 1.200.000Concordata entre o Estado Português e a Igreja Católica 100.000Zona Franca da Madeira e de Santa Maria 200.000Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais 2.300.000Refer, EPE - Bens destinados ao domínio público do Estado 100.000Investimento de natureza contratual - Isenção 100.000Estradas de Portugal, EPE 60.000FIIAH/SIIAH - Artigo 8.º - Aquisição pelo FIIAH/SIIAH 1.700.000FIIAH/SIIAH - Artigo 8.º - Aquisição pelo arrendatário 50.000Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas 4.500.000 17.310.000 17.310.000 333.010.000

Total geral 2.629.310.000

MAPA XXI

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem)