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Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 II Série-A — Número 50

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

317 e 323/XII (2.ª)]:

N.o 317/XII (2.ª) (Altera o regime de funcionamento dos

órgãos das freguesias e dos municípios procedendo à quarta alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e à sexta alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 323/XII (2.ª) — Regime de Renda Apoiada – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio (PCP). Propostas de lei [n.

os 95, 104, 105 e 117 a 119/XII (2.ª)]:

N.º 95/XII (2.ª) (Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e anexos contendo a nota técnica e o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

N.o 104/XII (2.ª) (Estabelece o regime jurídico das autarquias

locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 105/XII (2.ª) (Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 117/XII (2.ª) — Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada.

N.º 118/XII (2.ª) — Define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional.

N.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas.