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o serviço marinho do Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES)2, o

Quadro para a Recolha de Dados relativos ao Setor das Pescas e novas

infraestruturas pan-europeias identificadas pelo Fórum Europeu de Estratégias para

Infraestruturas de Investigação (ESFRI).

6 – Têm-se registado progressos satisfatórios desde a adoção da comunicação

«Conhecimento do Meio Marinho 2020», mas por ser cada vez maior a urgência de

desenvolver e expandir a “economia azul”, é imperativo entrar numa segunda fase da

EMODnet, financiada ao abrigo do Regulamento Financeiro da Política Marítima

Integrada3, que permitirá ter, até ao final de 2014, um mapa digital de todas as águas

europeias.

7 – De acordo com a iniciativa aqui em análise, a prossecução dos desígnios acima

referidos implicam a concretização deste projeto emblemático, que visa a elaboração

de um mapa digital multiresoluções contínuo dos fundos marinhos europeus até 2020,

que abranja a topografia, a geologia, os habitats e os ecossistemas. Este mapa deverá

ainda permitir o acesso a informações e observações atualizadas sobre o estado

físico, químico e biológico da coluna de água superior, bem como de dados

associados sobre as atividades humanas e seu impacto no mar e de previsões

oceanográficas.

8 - De salientar que, de acordo com o Livro Verde, todos os dados deste mapa digital

devem ser facilmente acessíveis, interoperáveis e estar isentos de restrições à sua

utilização, devendo o sistema ser alimentado por um processo sustentável, que

aumente progressivamente a sua adequação ao objetivo visado e ajude os Estados-

Membros a maximizarem o potencial dos programas de observação, de amostragem e

de estudo marinhos.

9 - A Comissão Europeia assume ainda neste Livro Verde a necessidade de trabalhar

em conjunto com os Estados-Membros na angariação dos recursos e dos mecanismos

disponíveis necessários para obter esses conhecimentos e em seguida pô-los ao

serviço da indústria, das autoridades públicas, dos investigadores e da sociedade.

2 Comunicação da Comissão sobre o Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES), de 30.11.2011, COM (2011) 831 final. 3 Regulamento (UE) n.º 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2011, que

estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada.

12 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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