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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Plano de ação contra a ameaça

crescente da resistência antimicrobiana.

2 – É referido na iniciativa em análise que o aumento da resistência aos

medicamentos antimicrobianos representa uma das principais ameaças emergentes

para a saúde humana.

3 - A Comissão propõe a criação de um plano de ação quinquenal de combate à

resistência aos agentes antimicrobianos com base em 12 ações fundamentais:

• Ação n.º 1: Reforçar a promoção da utilização adequada dos agentes

antimicrobianos em todos os Estados-Membros.

• Ação n.º 2: Reforçar o quadro regulamentar no domínio dos medicamentos

veterinários e dos alimentos medicamentosos para animais.

• Ação n.º 3: Introduzir recomendações para a utilização prudente na medicina

veterinária, incluindo relatórios de acompanhamento.

• Ação n.º 4: Reforçar a prevenção e o controlo das infeções em ambientes de

prestação de cuidados de saúde.

• Ação n.º 5: Introduzir um instrumento jurídico na nova legislação em matéria de

saúde animal, a fim de melhorar a prevenção e o controlo das infeções nos animais.

Ação n.º 6: Promover, seguindo uma abordagem por etapas, esforços de investigação

e de desenvolvimento de uma forma colaborativa sem precedentes para proporcionar

aos doentes novos antibióticos.

• Ação n.º 7: Promover esforços para analisar a necessidade de novos antibióticos na

medicina veterinária.

• Ação n.º 8: Desenvolver e/ou reforçar os compromissos multilaterais e bilaterais para

a prevenção e o controlo da RAM em todos os sectores.

• Ação n.º 9: Reforçar os sistemas de vigilância da RAM e o consumo de agentes

antimicrobianos na medicina humana.

• Ação n.º 10: Reforçar os sistemas de vigilância da RAM e o consumo de agentes

antimicrobianos na medicina animal.

• Ação n.º 11: Reforçar e coordenar os esforços de investigação.

• Ação n.º 12: Inquérito e análise comparativa da eficácia.

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