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3. Desenvolver agentes antimicrobianos eficazes ou alternativas para o tratamento de

infeções humanas e animais.

4. Unir forças com os parceiros internacionais para conter os riscos da propagação da RAM

através do comércio, das viagens internacionais e do ambiente.

5. Reforçar a investigação para desenvolver a base científica e meios inovadores para

combater a RAM. A RAM é objeto de investigação financiada no âmbito do Sétimo

Programa-Quadro(7º PQ).

Neste sentido, foram identificadas doze ações a executar pelos Estados-Membros e pela União

nos próximos anos, com vista a conter a RAM, seja através da criação de sistemas de

vigilância de medidas de controlo, como por exemplo o acesso aos antibióticos apenas com

receita médica, em paralelo com outras ações horizontais como são a investigação, inovação e

formação.

O êxito do combate contra a RAM, no sentido da sua redução e prevenção, só será possível

através da utilização adequada de agentes antimicrobianos, tanto na medicina humana como

na medicina veterinária.

A lista de ações que a Comissão propõe no plano analisado é composto por:

Ação nº 1: Reforçar a promoção da utilização adequada dos agentes antimicrobianos

em todos os Estados-membros.

Ação nº 2: Reforçar o quadro regulamentar no domínio dos medicamentos

veterinários e dos alimentos medicamentosos para animais.

Ação nº3: Introduzir recomendações para a utilização prudente na medicina

veterinárias, incluindo relatórios de acompanhamento.

Ação nº 4: Reforçar a prevenção e o controlo das infeções em ambientes de prestação

de cuidados de saúde.

Ação nº 5: Introduzir um instrumento jurídico na nova legislação em matéria de saúde

animal, a fim de melhorar a prevenção e o controlo das infeções nos animais.

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