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Ação nº 6: Promover, seguindo uma abordagem por etapas, esforços de investigação e

de desenvolvimento de uma forma colaborativa sem precedentes para proporcionar

aos doentes novos antibióticos.

Ação nº7: Promover esforços para analisar a necessidades de novos antibióticos na

medicina veterinária.

Ação nº 8: Desenvolver e/ou reforçar os compromissos multilaterais e

bilaterais(cooperação transatlântica) para a prevenção e o controlo da RAM em todos

os sectores.

Ação nº 9: Reforçar os sistemas de vigilância da RAM e o consumo de agentes

antimicrobianos na medicina humana.

Ação nº 10: Reforçar os sistemas de vigilância da RAM e o consumo de agentes

antimicrobianos na medicina animal.

Ação nº 11: Reforçar e coordenar os esforços de investigação.

Ação nº 12: Inquérito e análise comparativa da eficácia.

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A opinião do Relator é de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, pelo que o signatário do presente parecer exime-se de manifestar a sua opinião

política sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao

Plano de ação contra a ameaça crescente da resistência antimicrobiana.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

12 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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