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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

28

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

Apesar do estatuído no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, e no n.º 2 do artigo

188.º do RAR, o Governo não remeteu à Assembleia da República, até à presente data, o resultado das

consultas efetuadas ao Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação

Nacional dos Sindicatos da Função Pública, tendo a Comissão solicitado o seu envio.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos de entidades que se pronunciem no âmbito do processo de apreciação pública serão

disponibilizados no sítio internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada, não é possível proceder, nesta sede, a uma avaliação das

consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação da presente iniciativa.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I – Considerandos

1. Nota Preliminar

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República, a

Proposta de Lei n.º 95/XII (2.ª), que “autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores

dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das

residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto

Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de

setembro.”

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a referida proposta de lei foi admitida

em 26 de setembro de 2012, tendo, nessa data, por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), como Comissão

competente para emissão do competente Parecer, de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas cumpre, nos termos do artigo 206.º do

RAR, emitir Parecer sobre a citada proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção,

para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação.

Nestes termos, o presente Parecer tem incidência sobretudo no confinamento das áreas que se integram

no âmbito de competência material da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do deputado responsável pela

elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, foi a presente Proposta de Lei distribuída

em reunião da Comissão, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º também do RAR, tendo sido o

signatário do presente Parecer nomeado Relator.

No dia 24 de outubro de 2012 foi presente junto da COFAP a nota técnica da proposta de lei em apreço,

elaborada, em conformidade com o artigo 131.º do RAR, pelos serviços da Assembleia da República.

Em 28 de novembro, a seu pedido, foram recebidos em audiência na 2.ª Comissão, representantes do

Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas que se pronunciaram sobre o diploma

em apreço.

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