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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

Parte III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 104/XII (2.ª) que visa estabelecer

o regime jurídico das autarquias locais, aprovar o estatuto das entidades intermunicipais, estabelecer o regime

jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades

intermunicipais e aprovar o regime jurídico do associativismo autárquico.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que a Proposta de Lei n.º

104/XII (2.ª), apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2012.

O Deputado autor do Parecer, António Prôa — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de

Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 104/XII (1.ª) (GOV) – Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o

estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências

do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do

associativismo autárquico.

Data de admissão: 25 de outubro de 2012

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

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