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14 DE DEZEMBRO DE 2012

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9 – Sempre que possível, os alunos-tutores participam no processo de elaboração dos instrumentos

educativos.

CAPÍTULO VI

Instrumentos educativos

Artigo 25.º

Instrumentos educativos

1 – No âmbito da educação especial são considerados instrumentos educativos:

a) O Plano Educativo Individual;

b) O Programa Educativo Individual; e

c) O Plano Individual de Transição.

2 – A aprovação dos instrumentos educativos é da competência do Conselho Pedagógico.

3 – A aprovação do Programa Educativo Individual do aluno requer a concordância dos pais ou

encarregados de educação.

Artigo 26.º

Plano Educativo Individual

Do Plano Educativo Individual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do aluno;

b) Anamnese do aluno;

c) Resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes do aluno;

d) Grau de eficácia de medidas anteriormente adotadas;

e) Caracterização das potencialidades, nível de aquisições e problemas do aluno;

f) Diagnóstico médico e recomendações dos serviços de saúde escolar, quando existam e sejam relevantes

para a superação das dificuldades pedagógicas manifestadas;

g) Medidas de regime educativo especial a aplicar;

h) Sistema de avaliação da medida ou medidas aplicadas.

Artigo 27.º

Programa Educativo Individual

O Programa Educativo Individual, que deverá integrar os seguintes elementos:

a) O nível de aptidão ou competência do aluno na área ou conteúdos curriculares;

b) Discriminação dos conteúdos, dos objetivos a atingir e das estratégias e dos recursos materiais e

humanos a utilizar;

c) As linhas metodológicas a adotar;

d) O processo e respetivos critérios de avaliação;

e) O nível de participação do aluno nas atividades educativas da escola;

f) A distribuição das diferentes tarefas previstas no Programa Educativo pelos técnicos responsáveis pela

sua execução;

g) A distribuição horária das atividades previstas no Programa Educativo;

h) A data do início, conclusão, avaliação e reformulação do Programa Educativo;

i) Identificação dos técnicos responsáveis pela elaboração do Programa Educativo.

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