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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Lei 34/XII 1 Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio).

BE

Projeto de Lei 20/XII 1 Regime de renda apoiada (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio.

PCP

Projeto de Resolução

81/XII 1 Revisão do Regime de Renda Apoiada. PS

Projeto de Resolução

68/XII 1 Recomenda ao Governo que reavalie o atual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social.

PSD

Projeto de Resolução

58/XII 1

Recomenda ao Governo que reavalie o atual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação.

CDS-PP

Projeto de Resolução

37/XII 1 Recomenda a suspensão da aplicação da renda apoiada nos bairros sociais e a revisão deste regime.

BE

Projeto de Lei 509/XI 2 Alteração do Regime de Renda Apoiada (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio).

CDS-PP

Projeto de Resolução

518/XI 2 Recomenda a suspensão da aplicação da renda apoiada nos bairros sociais e a revisão deste regime

BE

Projeto de Resolução

487/XI 2

Recomenda ao Governo que aplique medidas preventivas e com caráter de urgência no contexto do regime de renda apoiada, injusto e profundamente insensível, recentemente aplicado a novos bairros sociais de Lisboa, Almada e Seixal.

CDS-PP

Projeto de Lei 378/XI 1 Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio)

BE

Projeto de Lei 241/XI 1 Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio).

PCP

Projeto de Lei 457/X 3 Regime de Renda Apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio).

PCP

Projeto de Lei 382/IX 2 Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de renda apoiada.

PCP

Ratificação 82/VI 2 Decreto-lei nº 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de renda apoiada.

PCP

Como se constata, alguns Grupos Parlamentares têm suscitado a necessidade de alterar o Regime de

Renda Apoiada desde a sua entrada em vigor, nomeadamente por via da introdução de critérios de maior

justiça social. No entender da Deputada Relatora, esses critérios passam, necessariamente, por uma reflexão

mais profunda e consistente sobre uma nova fórmula de cálculo, capaz de objetivar os rendimentos das

famílias, introduzindo a capitação dos agregados de residência e ajustável à realidade, adequando

simultaneamente a taxa de esforço ao seu rendimento.

Volvidos dezanove anos sobre a aprovação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, a política social de

habitação sofreu uma evolução assinalável do ponto de vista da consideração dos fatores a apurar, como os

rendimentos, ou o perfil dos agregados que hoje beneficiam ou concorrem para o regime de renda social, pelo

que estas mudanças impõem uma revisão global das soluções existentes, no sentido de assegurar o apoio

social de habitação que a Constituição prevê o Estado social exige.

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