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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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PROPOSTA DE LEI N.º 67/XII (1.ª)

(PROCEDE A TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE

ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde, texto final e propostas

de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 67/XII (1.ª) GOV baixou à Comissão Parlamentar de Saúde em 17 de julho de

2012, após aprovação na generalidade, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua discussão na

especialidade.

2. No âmbito do Grupo de Trabalho foram realizadas as audições da União das Mutualidades Portuguesas

e da ANF – Associação Nacional de Farmácias e recebidos contributos, por escrito, de outras entidades.

3. Na reunião da Comissão de 10 de outubro de 2012, em que estiveram presentes todos os grupos

parlamentares, com exceção do BE e PEV, foram discutidas as duas propostas de alteração ao texto da

proposta de lei, respetivamente do PS (anexo 1) e do PSD (anexo 2).

4. O Grupo Parlamentar do PS retirou a sua proposta de alteração, que incidia sobre os artigos 14.º e 58.º

do Decreto-lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, uma vez que em 1 de agosto passado foi publicado o Decreto-

Lei n.º 171/2012, que vem acautelar a questão que o PS pretendia salvaguardar com esta proposta.

5. Passou-se à discussão da proposta de alteração do PSD, que adita um n.º 2 ao artigo 24.º do Decreto-

Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, tendo em conta o teor dos contributos que foram recebidos. Esta proposta

de aditamento foi votada e aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE e PEV.

6. Foi também aprovada por unanimidade, com a ausência do BE e PEV, a inclusão da identificação do

diploma que pela segunda vez altera o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, e que é referido no artigo

1.º e no corpo do artigo 2.º da proposta de lei. Assim, onde se lê «Decreto-Lei n.º (Reg. DL 252/2012)», passa

a ler-se «Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto».

7. Seguiu-se a votação do texto final, com as alterações já aprovadas, da qual resultou:

– Título e artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º – aprovados por unanimidade, com a ausência do BE e PEV.

8. Segue, em anexo, o Texto Final.

Palácio de São Bento, em 10 de outubro de 2012.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Texto Final

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime

jurídico das farmácias de oficina

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei

n.º 26/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime

jurídico das farmácias de oficina.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto

Os artigos 14.º, 15.º, 17.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º

26/2011, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

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