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3 DE JANEIRO DE 2013

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número de professores com 10 ou mais anos de serviço, a pouco mais de 10% do número dos horários

manifestados pelas escolas e a 5% do número mínimo de professores com mais de três anos consecutivos de

serviço, ou seja, que estão em condições de, nos termos do Código do Trabalho, vincular.

A Escola Pública, ao invés de se colocar ao serviço do interesse nacional, utilizando todos os recursos

disponíveis e valorizando o saber docente para a criação e difusão do conhecimento e das competências,

elevando a cultura e a educação dos portugueses, é remetida para o papel cada vez mais reduzido de mero

instituto de formação profissional de banda estreita, que educa para o desemprego, que treina para o trabalho

mal pago e precário.

O concurso de recrutamento de professores tem necessariamente de dar resposta às necessidades das

escolas, por elas identificadas e sem o crivo do Governo, cumprindo aliás os compromissos que o próprio

Ministro da Educação e Ciência havia firmado na Assembleia da República.

Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Torne públicas todas as solicitações das Escolas para colocação de professores que ocorram

continuamente nos últimos três anos.

2. Coloque a concurso todas as vagas resultantes dessa listagem pública, revendo o número de vagas a

concurso nacional de recrutamento de professores do ensino básico e secundário e educadores de

infância, durante o ano de 2013.

3. Que assegure critérios de recrutamento que cumpram os termos gerais da legislação laboral,

nomeadamente no que toca à consideração do limite temporal máximo de contratação a termo.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2012.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bruno Dias — Paulo Sá — António Filipe —

Bernardino Soares — João Oliveira — José Lourenço — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Honório

Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 551/XII (2.ª)

AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Sentem-se de forma dramática as consequências da política de direita e a imposição do pacto de agressão,

assinado pelo PS, PSD e CDS, que afundam o país e atiram milhares de portugueses para a miséria e a fome.

As opções políticas deste Governo PSD/CDS visam empobrecer a generalidade dos portugueses para

aumentar os lucros dos grandes grupos económicos e manter o pagamento de juros usurários ao FMI, ao BCE

e à Comissão Europeia.

Nesta estratégia de empobrecimento, o Governo PSD/CDS, com o apoio do PS, e a troika estrangeira

atacam os direitos dos trabalhadores e tomam medidas para uma diminuição real dos salários dos

trabalhadores.

O não aumento do salário mínimo nacional enquadra-se, assim, nesta inaceitável estratégia de

empobrecimento dos trabalhadores portugueses.

O salário mínimo nacional – e naturalmente o seu aumento – constitui um elemento essencial e decisivo no

combate aos baixos salários e à pobreza em geral. É a própria Organização Internacional do Trabalho que o

afirma desde 1970, através da Convenção 131, determinando que o seu valor devia ser fixado tendo em conta,

em primeiro lugar as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias.

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