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3 DE JANEIRO DE 2013

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V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Trata-se de legislação do trabalho, pelo que há lugar à consulta obrigatória das associações sindicais

[artigo 56.º, n.º 2, alínea a) da CRP] e patronais e à promoção da apreciação pública nos termos dos artigos

469.º e seguintes do Código do Trabalho, que decorreu (pelo período de 20 dias) de 4 a 24 de dezembro.

A Senhora Presidente da Assembleia da República não solicitou a consulta dos órgãos de Governo próprio

das Regiões Autónomas, a qual não se afigura obrigatória no caso vertente.

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a

audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Durante a apreciação pública, foram remetidos diversos contributos (de duas confederações sindicais e de

quatro confederações patronais, de uma federação, de uma união de sindicatos, de três sindicatos, de três

comissões de trabalhadores e de 11 comissões sindicais) que podem ser consultados neste link.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos dados disponíveis, não é possível quantificar os previsíveis encargos resultantes da sua

aplicação.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 118/XII (2.ª)

(DEFINE AS COMPETÊNCIAS, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA AUTORIDADE

AERONÁUTICA DE DEFESA NACIONAL)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 118/XII (2.ª) - Define as competências, a estrutura e o

funcionamento da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional, nos termos do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O autor visa «instituir, no âmbito da defesa nacional, uma entidade que garanta o exercício da autoridade

do Estado no espaço estratégico de interesse nacional permanente e a quem sejam reconhecidas as funções

de regulação, inspeção e de supervisão aeronáutica».

Em conformidade com a exposição de motivos, o Governo considera que:

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