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19 DE JANEIRO DE 2013

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Artigo 113.º

(…)

1 – (…).

2 – Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de

passageiros com idade inferior a 8 anos, devidamente homologado para o efeito, desde que circulem numa via

devidamente sinalizada para o efeito.

3 – (Anterior n.º 2).»

Artigo 2.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 90 dias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

———

PROJETO DE LEI N.º 337/XII (2.ª)

RESTRINGE O RECURSO A TRABALHO TEMPORÁRIO E COMBATE O FALSO TRABALHO

TEMPORÁRIO (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Exposição de motivos

O trabalho temporário institui uma relação triangular entre o trabalhador, a empresa utilizadora e a empresa

de trabalho temporário que retira à parte mais fraca desta relação tripartida, os trabalhadores, direitos e

salário.

Tal acontece porque as empresas utilizadoras do trabalho temporário externalizam os seus deveres quanto

aos seus funcionários e as empresas de trabalho temporário operam como intermediário entre o trabalhador e

a empresa onde este exerce funções, acumulando lucros milionários com a precarização dos trabalhadores.

Diversos estudos indicam que as empresas de trabalho temporário cativam cerca de 40% do que a

empresa utilizadora paga por trabalhador e isso reflete-se no ordenado dos trabalhadores temporários.

Segundo dados do IEFP (2011), os trabalhadores temporários auferem em média menos €250 do que a média

da remuneração mensal nacional, com contratos de trabalho que em média têm uma duração inferior a 3

meses. Os jovens qualificados são as principais vítimas da expansão destas empresas fornecedoras de

trabalho muito barato e extremamente precário.

O número de trabalhadores temporários em Portugal tem vindo a aumentar significativamente ao longo dos

últimos anos. E se os dados nos dão conta de mais de 289 mil trabalhadores temporários em Portugal (2011),

a o setor fala em mais de 400 mil trabalhadores temporários a cada ano, pelo que o universo afetado por este

tipo de contratos precários é muito superior ao que normalmente se admite.

Aliás, o grande problema do trabalho temporário reside no facto das empresas abusarem deste artifício

para contornarem a lei e realizarem contratos temporários para funções indiscutivelmente permanentes.

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