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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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Iniciativas apresentadas GP Estado da iniciativa

Projetos de Lei n.os

574/XI (2.ª) – Combater a precariedade e os falsos recibos verdes

GP/BE Iniciativa caducada em 19.06.2011.

Projeto de Lei n.º 3/XII (1.ª) – Combater a precariedade e os falsos recibos verdes

GP/BE Iniciativa rejeitada, com os votos contra do PSD, PS, CDS-PP, e votos a favor do PCP, BE e PEV.

Para melhor acompanhamento da iniciativa em análise enumeram-se os seguintes diplomas:

– Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março;

– Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CÓDIGO CONTRIBUTIVO: AS ALTERAÇÕES DO OE PARA 2011. Trabalho & Segurança Social.

Lisboa. N.º 10 (Nov. 2010), p. 8-10. Cota: RP-558

Resumo: O presente artigo analisa o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, abordando o regime dos trabalhadores

por conta de outrem e dos trabalhadores independentes. Relativamente ao regime dos trabalhadores

independentes são focadas questões relacionadas com a taxa contributiva, base de incidência e obrigações

declarativas.

GUEDES, João – Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social. Vida

judiciária. Lisboa. N.º 139 (Nov. 2009), p. 27-31. Cota: RP - 136

Resumo: O autor debruça-se sobre o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. Este código introduz alterações que

assumem especial relevância na relação contributiva entre entidades empregadoras, trabalhadores e a

Segurança Social, destacando-se as alterações introduzidas no regime geral dos trabalhadores por conta de

outrem e no regime dos trabalhadores independentes.

REIS, Inês – Os recibos verdes à luz do Novo Código do Trabalho. Trabalho & Segurança Social. Lisboa.

A. 7, n.º 10 (Out. 2009), p. 13-15. Cota: RP-558Resumo: A autora aborda a questão dos verdadeiros e dos

falsos recibos verdes, associada ao combate à precariedade, à luz do novo Código do Trabalho (aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) que penaliza as empresas que recorram a falsos recibos verdes,

reformulando os indícios que permitem detetar a utilização ilegal dos mesmos.

No presente artigo, a autora procede à destrinça entre contrato de prestação de serviços e contrato de

trabalho, a qual considera inequívoca apenas no plano teórico, já que estes dois tipos contratuais se

aproximam manifestamente com fronteiras pouco definidas e, por vezes, difíceis de delimitar na prática,

apesar de se pautarem por regimes jurídicos distintos e conterem designações diversas.

Em razão desta distinção tão pouco nítida, certas empresas recorrem ao mecanismo dos contratos de

prestação de serviços e à emissão de recibo verde quando o “prestador de serviços” não é trabalhador

independente, no verdadeiro sentido do termo, devendo antes ser qualificado como trabalhador por conta de

outrem e como tal usufruir de um contrato de trabalho, com todos os deveres e regalias a ele inerentes.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha

Em Espanha o Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido

de la Ley del Estatuto de los Trabajadores (consolidado), regula as relações laborais e os contratos de