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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

120

Lyonnaise des eaux

Vivendi

SAUR

As empresas privadas possuem uma FP2E / Fédération professionnelle des entreprises de l’eau, criada em

1938, para gestão dos interesses das empresas privadas de abastecimento de água e resíduos,

De interesse para a matéria em questão, encontra-se, ainda, disponível o seguinte documento: La gestion

de l’eau en France.

Reino Unido

A Lei relativa aos recursos hídricos de 1991, a Lei da água de 2003 e a Regulamentação de 2006,

referente aos recursos hídricos, nomeadamente a questão das licenças, são as referências legislativas mais

relevantes do ordenamento jurídico britânico nesta área.

No Reino Unido existem dois modelos de gestão do abastecimento de águas e resíduos:

Gestão privada (Inglaterra e País de Gales);

Gestão pública (Escócia e Irlanda do Norte).

Em Inglaterra e no País de Gales, o abastecimento é fornecido por 10 empresas regionais e 16 pequenas

empresas só de abastecimento de água. Após a privatização das Water Authoraties, foi criado o regulador

Water Services Regulation Authority (Ofwat), e a Environment Agency é responsável pela regulação ambiental

e de gestão de resíduos.

Na Escócia, a empresa pública Scottish Water continua a providenciar o abastecimento de água à

população, o mesmo acontecendo com a empresa pública Northern Ireland Water.

Outros países

Organizações internacionais

A European Federation of National Associations of Water and Wastewater Services, disponibiliza o seguinte

documento: EUREAU Position on the Water Blueprint.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC) verificou-se que

não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

Não se nos afigura existir qualquer obrigação regimental ou constitucional de consulta.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível avaliar os encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação

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