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PROPOSTA DE LEI N.º 105/XII (2.ª) APROVA O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de dezembro de 2012, após aprovação na generalidade.

2. Apresentaram uma proposta de alteração os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,

conjuntamente, no dia 18 de janeiro de 2013.

3. Na reunião de 23 de janeiro de 2013, nas quais se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de

Lei e da proposta de alteração.

4. Da discussão, na qual participaram os Srs. Deputados Carlos Peixoto (PSD), Ricardo Rodrigues (PS),

João Oliveira (PCP), Hugo Velosa (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP), resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (preambular) –Objeto– Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS/PP e abstenções do PS, PCP e BE;

 Artigo 2.º (preambular) –Aprovação do Regime Jurídico do Processo de Inventário– Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS/PP e abstenções do PS, PCP e BE;

Artigos 3.º, 17.º, 20.º, 22.º, 39.º, 57.º, 76.º, 78.º e 83.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário

(anexo) – Aprovados, comvotos a favor do PSD e do CDS/PP e votos contra do PS, PCP e do BE;

Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, apresentada

oralmente por todos os Grupos Parlamentares, que passa a ter a seguinte redação: “Compete ao Ministério

Público ordenar as diligências necessárias para assegurar os direitos e interesses da Fazenda Pública, sem

prejuízo das demais competências que lhe estejam atribuídas por lei.” – Aprovada por unanimidade;

Proposta de substituição do artigo 13.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, apresentadaconjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS/PP, votos contra do PS e abstenções do PCP e do BE;

Restantes artigos do Regime Jurídico do Processo de Inventário – (com a correção dos lapsos constantes

do artigo 8.º - substituindo-se a expressão “a fixação do valor da caução, a apreciação da sua idoneidade da

caução” pela expressão “a fixação do valor da caução, a apreciação da sua idoneidade” – e do n.º 1 do artigo 36.º

- substituindo-se a expressão “do n.º 2 do artigo 16.º” pela expressão “do n.º 2 do artigo 17.º”) - Aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS/PP e abstenções do PS, PCP e BE;

 Artigo 3.º (preambular) - Alteração ao Código Civil (incluindo as alterações propostas aos artigos 1770.º, 2053.º, 2083.º, 2084.º, 2085.º, 2086.º e 2102.º do Código Civil) –Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS/PP e abstenções do PS, PCP e BE;

II SÉRIE-A — NÚMERO 70__________________________________________________________________________________________________________________

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