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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 25.º Aspetos comuns do licenciamento de serviços de mergulho

1 – [...].

2 – As entidades que pretendam constituir-se como escolas de mergulho, centros de aluguer de

equipamento de mergulho, estações de enchimento e fornecimento de misturas respiratórias ou centros de

mergulho estabelecidos em território nacional devem obter uma licença prévia junto do IPDJ, IP, sem prejuízo

da necessidade de obter as restantes autorizações exigidas por lei.

3 – [...].

4 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

5 – [...].

Palácio de São Bento, 15 janeiro de 2013.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 27.º Diretor técnico

1 – [...].

2 – [...].

3 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Diretor técnico de estações de enchimento e fornecimento de misturas respiratórias – mergulhador com

formação certificada por um sistema de formação para a atividade específica que vai desenvolver.

4 – [...].

Palácio de São Bento, 15 janeiro de 2013.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

23 DE JANEIRO DE 2013__________________________________________________________________________________________________________________

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