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26 DE JANEIRO DE 2013

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Revela também a importância da definição de um plano estratégico para este novo Centro Hospitalar do

Oeste que compatibilize uma maior rentabilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde à população

e, simultaneamente, valorize o património e a adequada sustentabilidade do Hospital Termal das Caldas da

Rainha.

Face ao que antecede, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do PSD e do CDS-PP abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Assegure, no quadro previsto para a reorganização da rede hospitalar e observando o objetivo

estratégico de otimização do Serviço Nacional de Saúde, a manutenção do maior número de

especialidades nas atuais unidades hospitalares de Caldas da Rainha, Peniche e Alcobaça.

2. Avalie a premência das obras previstas para a segunda fase de alargamento do Hospital das

Caldas da Rainha, cuja concretização tem sido sucessivamente adiada há mais de uma década.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Maria Conceição Pereira (PSD) —

Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Laura Esperança (PSD) — Valter Ribeiro (PSD) —

Miguel Santos (PSD) — Nuno Reis (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Pedro

Lynce (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 592/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DIRIGIDAS AO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E

IMOBILIÁRIO, EM PARTICULAR NAS COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS DO CÁVADO E DO AVE

A região Norte do País, no quadro comunitário, é hoje uma das mais desfavorecidas.

No “ranking” da União Europeia, a região Norte de Portugal ocupa hoje, entre 241 regiões, o 39.º lugar

entre as mais pobres.

Fatores endógenos e exógenos conduziram aos índices inaceitáveis de níveis de atividade, crescimento e

desenvolvimento de uma região que necessita com premência de um vigoroso impulso que lhe possibilite

retomar níveis de atividade económica, de desenvolvimento e rendimento sustentáveis que a tornem

homogénea e coesa com as demais regiões de Portugal e da Europa.

Urgem medidas que obstem à situação que, objetivamente, entroniza uma inaceitável discriminação.

Princípios basilares da República, como os da “empenhada construção de uma sociedade justa e solidária”,

da “igualdade real entre os portugueses” e a “efetivação dos direitos económicos e sociais”, “a transformação e

modernização das estruturas económicas e sociais”, o “correto ordenamento do território”, “a promoção do

desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional”; constituem “tarefas fundamentais do Estado

Português, condições fundantes do Estado de direito e matriz da Autodeterminação, da Democracia e da

Liberdade”.

À luz das incumbências prioritárias do Estado, a ele compete (artigo 81.º da CRP) promover o aumento do

bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no

quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; a promoção da justiça social, assegurar a

igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e

do rendimento; orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de

todos os sectores e regiões.

Princípios basilares, estruturantes do Estado de direito, como a Equidade e a Justiça, à luz da situação

existente, reclamam esse empenhado e indispensável impulso.

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