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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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PROJETO DE LEI N.O 339/XII (2.ª)

ALTERA O CÁLCULO DOS CRITÉRIOS DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PARA ACESSO À ISENÇÃO

DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Isenta os portadores de doenças crónicas, os portadores de doenças raras, as pessoas com menos

de 18 anos de idade e os desempregados do pagamento de taxas moderadoras no acesso às

prestações do SNS, estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente e alarga as

prestações de cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras

(segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas pela primeira vez no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992.

Desde então, temos assistido a uma escalada nos valores das mesmas, penalizando cada vez mais as

pessoas e dificultando o acesso das populações aos cuidados de saúde.

O atual Governo PSD/CDS procedeu a um brutal aumento das taxas moderadoras e retirou a isenção a

muitas pessoas até hoje isentas, quer por motivos de saúde, quer por motivos de ordem económica.

Desde a introdução desta legislação, assistimos a um número cada vez maior de pessoas com baixos

rendimentos que não conseguem pagar as taxas moderadoras, doentes que não conseguem pagar o

transporte para acederem aos tratamentos de que necessitam, taxas moderadoras exorbitantes para a

realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) ou portadores de doenças crónicas

ou de doenças raras, que necessitam de cuidados frequentes, obrigados a pagar constantemente as taxas

correspondentes às consultas e tratamentos que recebem.

O Bloco de Esquerda, através do presente projeto de lei, pretende eliminar iniquidades da atual legislação,

na certeza de que a injustiça total só será sanada com a revogação das taxas moderadoras no SNS. O Bloco

de Esquerda recusa a existência de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e temos pugnado

sucessivamente por esta medida de justiça e equidade. Aliás, ainda nesta legislatura, o Bloco de Esquerda

apresentou o Projeto de Lei n.º 88/XII (1.ª) que visava extinguir o pagamento de taxas moderadoras no acesso

às prestações de saúde no SNS, e que foi reprovado pelo CDS-PP, PSD e PS.

O presente projeto de lei incide sobre quatro graves iniquidades presentes na legislação em vigor:

1. Propõe-se a isenção de taxas moderadoras para as pessoas que se encontram desempregadas e

inscritas no Centro de Emprego, para os portadores de doenças crónicas, para os portadores de doenças

raras e para as pessoas com menos de 18 anos de idade.

De facto, as pessoas desempregadas encontram-se numa situação económica de maior fragilidade do que

as que estão no ativo. Com esta proposta do Bloco de Esquerda eliminam-se as clivagens entre pessoas

desempregadas, reduz-se a burocracia e reconhece-se o direito de todas elas a não pagarem taxas

moderadoras.

Propomos também a isenção do pagamento de taxas moderadoras para todas as pessoas portadoras de

doenças raras ou de doenças crónicas, de acordo com a classificação a aprovar e a atualizar anualmente pela

Direção Geral de Saúde. Estas pessoas têm que recorrer muito frequentemente ao SNS, sendo obrigadas ao

pagamento da taxa moderadora de cada vez que o fazem. Por outro lado, muitas vezes necessitam de

cuidados especializados que apenas estão disponíveis a várias dezenas ou mesmo centenas de quilómetros

de distância, o que acarreta custos acrescidos para os próprios.

2. No que concerne ao transporte não urgente de utentes, a atual legislação coloca os doentes a

comparticiparem o seu próprio transporte. Ora, esta medida faz com que muitas pessoas abandonem ou

reduzam a terapêutica prescrita por não terem meios económicos para a pagar. Assim, propomos que seja

isento de custos para o doente o transporte não urgente instrumental à realização de prestações de saúde,

prescritas no âmbito do SNS, se a situação clínica do doente assim o exigir.

3. Os critérios atuais para o reconhecimento da situação de insuficiência económica são injustos,

complexos, burocráticos e não têm em conta a existência de diversos tipos de famílias. De acordo com esta

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