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26 DE JANEIRO DE 2013

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alertando as crianças sobre os riscos de acidentes e mostrando-lhes atitudes positivas de segurança

rodoviária que devem aplicar em toda a sua vida”.

A importância dos professores nesta matéria reflete-se, também, na prestação de SBV a uma criança

acidentada. Nomeadamente a nível do pré-escolar e do Ensino Básico, é fundamental que o professor esteja

apto a prestar estes cuidados. A este propósito importa referir que o Ministério da Educação dispõe de

formadores certificados pelo CCPFC para a área do socorro, bastando, assim, ao Ministério a organização e

promoção de ações destinadas a docentes e pessoal auxiliar.

Ao avançar com esta medida, Portugal estaria a colocar-se a par de alguns países do mundo que, há

décadas, já providenciam formação em SBV nas suas escolas:

– EUA: desde 1963;

– Canadá: desde 1965;

– Irlanda: desde 1971;

– Bélgica: desde 1971;

– Inglaterra: desde 1973;

– Luxemburgo: desde 1977;

– Itália: desde a década de 90.

Na Escócia, por exemplo, 72% da população escolar com idade superior a 16 anos e 65% da população

em geral têm formação em SBV.

O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2012),

introduziu no Sistema de Emergência Português a utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE),

mas este equipamento só por si não salva vidas, é necessário o bom conhecimento e prática de SBV, só

alcançável através de formação.

Importa salientar que muitas escolas, por iniciativa própria, já pedem a bombeiros, Técnicos de Ambulância

de Emergência, entre outros, que lhes ministrem este tipo de formação.

Fica, assim, clara a pertinência na insistência da implementação em Portugal desta medida, mais uma vez,

proposta pelo CDS-PP.

A prevenção é a melhor forma de evitar os acidentes e o esclarecimento é a melhor forma de minimizar as

consequências nas vítimas.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 – Introduza nas escolas nacionais, no início do ano letivo 2013-2014, de uma formação de

frequência obrigatória em Suporte Básico de Vida, dirigida aos alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico e

com uma duração total de 6 a 8 horas.

2 –Esta formação será denominada “Suporte Básicode Vida”.

3 – A formação em Suporte Básico de Vida será ministrada através de parcerias institucionais a

celebrar – no respeito pela liberdade de escolha de cada escola – com as instituições tuteladas pelo

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em conformidade com as disposições legais em vigor

no que concerne à formação em socorro e a possível inclusão das escolas com sistema autónomo de

socorro no Sistema Integrado de Emergência Médica.

Palácio de São Bento, 23 janeiro de 2013.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva

— Manuel Isaac — João Pinho de Almeida — Vera Rodrigues — Artur Rêgo — Rui Barreto — Raúl de

Almeida — Abel Baptista — João Paulo Viegas — Margarida Neto — Altino Bessa — Teresa Anjinho — Adolfo

Mesquita Nunes — José Ribeiro e Castro.

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