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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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1. A reposição do prolongamento do horário de funcionamento da Unidade de Saúde Familiar

PHYSIS, para que este funcione de 2.ª a 6.ª feira até às 22 horas.

2. A reabertura da Unidade de Saúde Familiar PHYSIS aos sábados, domingos e feriados.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz – Bernardino Soares – António Filipe – José Lourenço – Jorge Machado

– Paulo Sá – Rita Rato – Miguel Tiago – Bruno Dias – Honório Novo – João Ramos – Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 604/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE CINEMA DIGITAL E O

ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM AS AUTARQUIAS LOCAIS E OS EXIBIDORES

CINEMATOGRÁFICOS PARA A PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RECINTOS DE CINEMA

O anúncio recentemente feito pela Castello-Lopes do encerramento de mais 49 salas de cinema de norte a

sul do País, incluindo os Açores, revela mais um sinal preocupante do desaparecimento das estruturas de

fruição cultural que se faz sentir em Portugal.

Tal encerramento, para além de significar a extinção de dezenas de postos de trabalho e de afetar ainda

mais o já frágil equilíbrio económico das Indústrias Culturais e Criativas nacionais, vem aprofundar o

isolamento das populações, reduzindo a oferta cultural e a informação.

Com efeito, assistimos em Portugal à diminuição galopante de salas e espaços de exibição e divulgação

cinematográfica, fruto de uma convergência de fatores que incluem, nomeadamente: i) a diminuição do

consumo cultural devido, sobretudo, à crise económica e ao empobrecimento dos portugueses; ii) a existência

de novas formas de visionamento cinematográfico resultantes das transformações tecnológicas e das

alterações gerais dos padrões de consumo; iii) a subsistência de um quadro empresarial do setor da exibição

cinematográfico muito desigual nas suas capacidades competitivas.

O encerramento de um conjunto significativo de salas de cinema, não só impede o acesso ao cinema a

muitos milhares de portugueses, nomeadamente nos concelhos de Castelo Branco, Covilhã, Viana do Castelo,

S. João da Madeira, Loures, Seixal e Ponta Delgada, como ainda reforça o já extenso conjunto de localidades

que, desde há algum tempo, não dispõe de qualquer espaço público para a exibição cinematográfica.

Ora, o Estado tem a obrigação legal de promover a igualdade de acesso dos cidadãos a todas as formas

de expressão culturais, na sua multidiversidade, incluindo a cinematográfica e audiovisual, dever esse

resultante da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro que “Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do

fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais”.

De acordo com o aludido diploma legal, mais concretamente a alínea i), do n.º 2, do artigo 3.º e o n.º 4 do

artigo 6.º, incumbe ao Estado o “Incentivo à exibição, difusão, promoção, divulgação e exploração económica

das obras cinematográficas e audiovisuais nacionais”, devendo adotar para o efeito medidas de incentivo

financeiro à sua exibição e distribuição.

Este apoio à expressão cinematográfica e audiovisual nacional é ainda reforçado nos n.os

2 e 3 do artigo

18.º, nos quais se estipula que “A atribuição de apoios tem em consideração a necessidade de ampla fruição

das obras cinematográficas nacionais pelo público, em especial nas localidades com menor acesso a salas

de cinema, nomeadamente através do fomento dos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e

associações culturais de promoção da atividade cinematográfica, e a aplicação de medidas que garantam o

acesso às referidas obras pelas pessoas com deficiência”, devendo o Estado adotar “medidas que incentivem

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