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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 605/XII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

À CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICO-

PRIVADAS DO SECTOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

A Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012, de 24 de abril de 2012, que constituiu a Comissão

Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de Todas as Parcerias Público-Privadas

do Sector Rodoviário e Ferroviário, fixou o prazo de funcionamento da mesma em 180 dias.

Considerando os trabalhos em curso, o volume da documentação já recebida, bem como a solicitada e

ainda não recebida, para além das audições programadas, torna-se impossível concluir os trabalhos no

referido prazo.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo

do disposto no n.º 2.º do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º

5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os

126/97, de 10 de dezembro,

e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização,

Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário por mais

90 dias.

Palácio de S. Bento, em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 46/XII (1.ª)

(APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DE SINGAPURA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL

EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM SINGAPURA, A 28 DE MAIO DE

2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 13 de setembro de 2012, a Proposta de Resolução n.º

46/XII (1.ª) – “Aprovar o Protocolo que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de

Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento, assinado em Singapura, a 28 de maio de 2012”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 19 de setembro de 2012, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas.

I b) Descrição da iniciativa

Tal como nos é dito pelo Governo na proposta de resolução que apresenta à Assembleia da República o

objeto do Protocolo em apreço, e que vem alterar a Convenção entre a República Portuguesa e a República

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