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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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responsabilizar efetivamente os titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da sua função. A obra

contém ainda um artigo de António Cândido de Oliveira, especialmente dedicado ao tema da perda de

mandato.

Santos, Cristina Máximo dos — Incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia da

República e às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira. Coimbra: Coimbra Editora,

2007. p. 881-922. Sep. de Estudos em memória do Conselheiro Luís Nunes de Almeida. Cota: 04.21 —

359/2007

Resumo: O presente trabalho versa o tema do regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos

deputados à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira,

procedendo à sua análise, assinalando as diferenças existentes e questionando a sua justificação.

Urbano, Maria Benedita Malaquias Pires — Representação política e Parlamento: contributo para uma

teoria político-constitucional dos principais mecanismos de proteção do mandato parlamentar. Coimbra:

Almedina, 2009. 999 p. (Teses). Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas apresentada à

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. ISBN 978-972-40-3451-5. Cota: 04.21 — 368/2009

Resumo: Na introdução desta sua tese de doutoramento a autora refere que um dos grandes objetivos

desta dissertação é procurar enquadrar o melhor possível os principais mecanismos de proteção do mandato

parlamentar na ordem jurídica portuguesa, de modo a que eles possam nela cumprir, de forma eficiente e

correta, todos os seus objetivos e virtualidades.

A autora debruça-se sobre os mecanismos específicos que se consubstanciam num conjunto de garantias

especiais (as imunidades parlamentares e a proibição do mandato imperativo) e de facilidades materiais ou

regalias (entre as quais destaca a indemnidade parlamentar); para além destes, aborda ainda a imposição de

algumas restrições ou condicionamentos relativamente às atividades (públicas e privadas) desenvolvidas ou a

desenvolver pelos membros do Parlamento (como é o caso das incompatibilidades e dos impedimentos). Na

Parte V, Capítulo 2, é tratada a questão do regime positivo do controlo das incompatibilidades e impedimentos

parlamentares no ordenamento jurídico português.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Enquadramento internacional

Países europeus:

A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República elaborou, em abril de 2006,

um estudo de direito comparado sobre Imunidades e Incompatibilidades Parlamentares, que analisa de forma

sucinta a situação existente na Bélgica, Espanha, França, Itália e Reino Unido.

No sítio do Senado francês encontra-se disponível um Estudo de legislação comparada sobre a prevenção,

o controlo e as sanções do conflito de interesses.

Espanha

Em Espanha o mandato de Deputado e Senador é exercido em regime de dedicação absoluta, sendo

incompatível com o desempenho de qualquer outro cargo, profissão ou atividade, pública ou privada, por conta

própria ou por conta de outrem, mediante qualquer tipo de retribuição. Em particular, esta incompatibilidade é

aplicável em relação ao exercício de cargos na Administração Pública, seus organismos e entes públicos,

empresa com participação pública direta ou indireta do sector estatal, autonómico ou local, ou em qualquer

atividade por direta ou indireta dos mesmos.

Esta matéria é regulada por um conjunto de diplomas, destacando-se desde logo, o artigo 70.º da

Constituição espanhola, que vem estipular que é a lei eleitoral que define as incompatibilidades dos Deputados

e Senadores às Cortes Gerais.

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