O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0004:
2 - Os administradores judiciais, enquanto no exercício das respetivas funçõ
Pág.Página 4
2 - Os administradores judiciais, enquanto no exercício das respetivas funçõ
Pág.Página 4
Página 0005:
2 - Entre outras circunstâncias, considera-se indiciador de falta de idoneid
Pág.Página 5
2 - Entre outras circunstâncias, considera-se indiciador de falta de idoneid
Pág.Página 5
Página 0011:
3 - Os administradores judiciais só devem aceitar as nomeações efetuadas pel
Pág.Página 11
3 - Os administradores judiciais só devem aceitar as nomeações efetuadas pel
Pág.Página 11
Página 0012:
9 - Os administradores judiciais estão sujeitos ao pagamento das taxas devid
Pág.Página 12
9 - Os administradores judiciais estão sujeitos ao pagamento das taxas devid
Pág.Página 12
Página 0013:
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Código da Insolvênci
Pág.Página 13
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Código da Insolvênci
Pág.Página 13
Página 0014:
4 - O administrador judicial substituído deve prestar toda a colaboração nec
Pág.Página 14
4 - O administrador judicial substituído deve prestar toda a colaboração nec
Pág.Página 14
Página 0016:
b) Admoestar, por escrito, o administrador judicial que tenha violado de for
Pág.Página 16
b) Admoestar, por escrito, o administrador judicial que tenha violado de for
Pág.Página 16
Página 0018:
8 - Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por
Pág.Página 18
8 - Cumulativamente com as coimas, podem ser aplicadas aos responsáveis por
Pág.Página 18
Página 0024:
4 - Caso o devedor deixe de cumprir o plano aprovado, o valor da segunda pre
Pág.Página 24
4 - Caso o devedor deixe de cumprir o plano aprovado, o valor da segunda pre
Pág.Página 24
Página 0025:
12 - Os credores podem igualmente assumir o encargo de adiantamento da remun
Pág.Página 25
12 - Os credores podem igualmente assumir o encargo de adiantamento da remun
Pág.Página 25
Página 0027:
4 - A entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina do
Pág.Página 27
4 - A entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina do
Pág.Página 27