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8 DE FEVEREIRO DE 2013

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6. Garanta que, nos termos da lei, a gestão dos perímetros de rega da rede secundária do

empreendimento seja, em primeira opção, da competência dos agricultores através das adequadas

organizações.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2013.

Os Deputados do PS: Luís Pita Ameixa — Miguel Freitas — Carlos Zorrinho — António Serrano —

Fernando Jesus — Jorge Fão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 610/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS CRÓNICAS E DE

DOENÇAS RARAS

A atual legislação referente ao pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde veio

introduzir profundas injustiças e iniquidades, burocratizar e complexificar o sistema e dificultar o acesso das

pessoas aos cuidados de saúde de que necessitam (Decreto Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho).

O Bloco de Esquerda discorda veementemente do pagamento de taxas moderadoras no SNS tendo

apresentado diversas propostas nesse sentido. Nesta Legislatura, apresentámos o Projeto de Lei n.º 88/XII

(1.ª) que visava extinguir o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no SNS e

que foi reprovado pelo CDS-PP, PSD e PS. Há poucos dias, apresentámos o Projeto de Lei n.º 339/XII (2.ª)

que pretendia alterar o cálculo dos critérios de insuficiência económica para acesso à isenção de pagamento

de taxas moderadoras no SNS, introduzia diversas isenções de pagamento de taxas moderadoras (portadores

de doenças crónicas, portadores de doenças raras, pessoas com menos de 18 anos de idade e

desempregados), estabelecia a isenção de encargos com transporte não urgente e alargava as prestações de

cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras; este projeto foi rejeitado com os votos contra

do PSD, CDS-PP e PS, a abstenção de dois Deputados do PS e os votos favoráveis do PCP, Os Verdes e do

Bloco de Esquerda.

Estamos certos de que só a isenção total de taxas moderadoras no SNS permitirá reduzir as iniquidades e

garantir o acesso de todos aos cuidados de saúde. As taxas moderadoras implicam sempre a criação de

injustiças como tem vindo a ficar cada vez mais patente.

A atual legislação veio retirar a isenção de pagamento de taxas moderadoras a diversas pessoas, entre as

quais se encontra uma esmagadora maioria dos doentes crónicos e portadores de doenças raras. Os

portadores destas doenças necessitam evidentemente de acompanhamento médico mais frequente pelo que é

desumano limitar-se o seu acesso à saúde, obrigando-os a pagar taxas moderadoras. Por outro lado, as

doenças crónicas bem como as doenças raras são diversas e todas elas causadoras de forte impacto pessoal,

psicológico e familiar nas pessoas que as têm, pelo que não é correto excecionar-se umas doenças em

detrimento de outras.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) as doenças crónicas podem ser definidas como

sendo doenças de longa duração e de progressão geralmente lenta. Esta organização refere que as doenças

crónicas são a principal causa de morte e de incapacidade em todo o mundo prevendo que, em 2020, as

doenças crónicas sejam responsáveis por 73% da totalidade de mortes no mundo.

Atualmente, 63% de todas as mortes registadas no globo têm na sua génese doenças crónicas,

designadamente cancro, diabetes, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias. Além destas doenças

crónicas, existem, naturalmente, muitas outras com prevalência inferior mas muito significativa, como sejam

determinadas doenças psiquiátricas, neurológicas ou infeciosas.

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