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14 DE FEVEREIRO DE 2013

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7. A aplicação do princípio da presunção de insuficiência de rendimentos para pessoas prostituídas,

designadamente para efeitos de garantia de apoio judiciário imediato e para acesso ao Serviço

Nacional de Saúde.

8. O apoio a pessoas prostituídas, com o objetivo da criação de condições objetivas para a sua inserção

social.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2013.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 615/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA OS DIREITOS RESULTANTES DA CONTRATAÇÃO

COLETIVA

Realiza-se hoje nas principais estações ferroviárias do país um protesto de “Insubordinação e Luto da

Família Ferroviária”, convocado pelas principais organizações de trabalhadores e reformados do setor.

Durante o dia de hoje, estas organizações voltam a juntar-se para defender um serviço ferroviário público e de

qualidade, que cumpra os direitos dos seus trabalhadores e defenda os interesses dos utentes.

Ao longo dos últimos meses, os trabalhadores ferroviários têm alertado o país sobre os direitos que estão a

ser retirados no quadro de preparação das empresas do setor ferroviário para processos de privatização, e

para os riscos presentes nesta intenção já demonstrada pelo Governo de privatizar várias empresas públicas

do setor.

Uma das revindicações mais presentes nos vários protestos tem sido a do cumprimento dos direitos

contratuais, em particular o direito ao transporte ferroviário de trabalhadores e familiares. Este direito, fruto do

direito constitucional à negociação coletiva, existe desde 1911 e representa uma das diversas componentes da

remuneração do trabalho dos trabalhadores ferroviários.

Com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2013, o direito ao transporte ferroviário

de trabalhadores e familiares foi retirado. Desta forma, o Governo destruiu um direito conquistado pelos

trabalhadores há mais de 100 anos, e, uma vez mais, sobrepôs as suas medidas de austeridade recessiva aos

direitos consagrados constitucionalmente pela contratação coletiva.

Esta medida tem um impacto negativo nos trabalhadores no ativo, nos trabalhadores na situação de

rescisão de contrato e na mobilidade dos reformados, que verão assim serem reduzidos os seus rendimentos

disponíveis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que cumpra os direitos resultantes dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de

trabalho, nomeadamente o direito ao transporte ferroviário de trabalhadores e familiares.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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