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14 DE FEVEREIRO DE 2013

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A definição dos requisitos necessários para que os utilizadores de STI possam dispor de serviços de

informação fiáveis aquém e além-fronteiras sobre o tráfego em tempo real a nível da UE, com base:

Na disponibilidade e na acessibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes e

fiáveis sobre as vias e sobre o tráfego rodoviário em tempo real para efeitos de informação sobre o tráfego em

tempo real, sem prejuízo dos condicionalismos em matéria de segurança e gestão dos transportes,

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas, as partes

interessadas e os prestadores de serviços STI pertinentes, aquém e além-fronteiras,

Na atualização oportuna dos dados disponíveis sobre as vias e o tráfego rodoviário utilizados pelas

autoridades públicas e por outras partes interessadas pertinentes para disponibilizar informações sobre o

tráfego em tempo real,

Na atualização oportuna, por parte dos operadores de serviços STI, das informações sobre o tráfego em

tempo real.

3. Especificações para as ações prioritárias a) e b)

3.1. A definição dos requisitos necessários para a recolha, por parte das autoridades públicas

competentes e ou, se for caso disso, pelo setor privado, de dados relativos às vias públicas e ao tráfego

(incluindo, por exemplo, os planos de circulação do tráfego, as regras de trânsito e os percursos

recomendados, nomeadamente para os automóveis pesados de mercadorias) e para o fornecimento desses

dados aos prestadores de serviços STI, com base:

Na disponibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes relativos às vias e ao

tráfego (p. ex., planos de circulação do tráfego, regras de trânsito e percursos recomendados) recolhidos pelas

autoridades públicas competentes e ou pelo setor privado,

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas competentes e os

prestadores de serviços STI,

Na atualização oportuna, pelas autoridades públicas competentes e ou, se for caso disso, pelo setor

privado, de dados relativos às vias e ao tráfego (p. ex., planos de circulação do tráfego, regras de trânsito e

percursos recomendados),

Na atualização oportuna, por parte dos prestadores de serviços STI, dos serviços e aplicações STI que

utilizam esses dados sobre as vias e o tráfego.

3.2. A definição dos requisitos necessários para que os dados sobre as vias, o tráfego e os serviços de

transportes utilizados para a criação de mapas digitais sejam precisos e, se possível, se encontrem à

disposição dos produtores de mapas digitais e dos prestadores de serviços de cartografia digital, com base:

Na possibilidade de os produtores de mapas digitais e os prestadores de serviços de cartografia digital

terem acesso aos dados existentes sobre as vias e sobre o tráfego utilizados para a criação de mapas digitais,

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas e as partes

interessadas pertinentes e os produtores e fornecedores privados de mapas digitais e os prestadores de

serviços de cartografia digital,

Na atualização oportuna, por parte das autoridades públicas e das partes interessadas pertinentes, dos

dados sobre as vias e o tráfego utilizados para a criação de mapas digitais,

Na atualização oportuna dos mapas digitais por parte dos produtores desses mapas e dos prestadores

de serviços de cartografia digital.

4. Especificações necessárias para a ação prioritária c)

A definição de requisitos mínimos, sempre que possível, para «mensagens de tráfego universais»

relacionadas com a segurança rodoviária, se possível de forma gratuita para todos os utilizadores das vias

públicas, bem como a definição do seu conteúdo mínimo, com base:

Na identificação e na utilização de uma lista normalizada de eventos relacionados com a segurança do

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