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22 DE FEVEREIRO DE 2013

31

Artigo 2.º

Revogação

1 – É revogada a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do

arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro.

2 – É revogado o Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à instalação e à definição das regras

do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.

3 – É revogado o Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, que procede à adaptação à Lei n.º

6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada

pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto,

que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio

de renda e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de

arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Luís

Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Mariana Aiveca — João Semedo — Ana Drago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 620/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE O TURISMO RELIGIOSO COMO UM PRODUTO

ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DA REVISÃO DO PLANO NACIONAL ESTRATÉGICO DO TURISMO – PNET

Exposição de motivos

Aprovado na sua versão inicial em 2007, o Plano Estratégico Nacional do Turismo, PNET, constitui uma

importante base de orientação estruturante do setor, permitindo a agentes públicos e privados alinharem

estratégias, compreenderem mutuamente os seus objetivos e definirem ações comuns mais eficazes e

coerentes.

Recorde-se que o Plano Estratégico Nacional do Turismo foi apresentado para um horizonte temporal de

10 anos. Nesse quadro, foram criados cinco eixos prioritários e dez produtos estratégicos. Posteriormente, em

meados de 2011, o anterior Executivo decidiu rever o plano e publicou o que denominou "PNET propostas

para revisão no horizonte 2015 – versão 2.0".

Note-se ainda que o documento previa objetivos que em 2015 a receita de estrangeiros atingiria entre 10,6

e 12,2 mil milhões de euros, representando um crescimento médio anual entre 6,9% e 9,9%, e que nesse ano

o peso das receitas de estrangeiros nas exportações de bens e serviços iria rondar 15,8%.

Todavia, a realidade demonstrou que a definição dos objetivos inscrita na aprovação do PNET não foi

realista, uma vez que os resultados ficaram muito aquém do esperado. Importa referir que as receitas

turísticas ficaram 21,5% aquém do objetivo; o número de hóspedes internacionais situou-se 13% abaixo dos

objetivos, com menos 1,1 milhões de turistas; e o turismo interno ficou 44 mil hóspedes e 515 mil dormidas

abaixo do objetivo.

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