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27 DE FEVEREIRO DE 2013

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Partido Socialista reafirma que considera a lei dos compromissos necessária, mas entende que algumas

das soluções que a mesma incorpora não são adequadas, pelo que se afigura essencial introduzir alterações

que a melhorem e a aperfeiçoem, modificações que sem porem em causa os objetivos visados assegurem o

normal funcionamento das instituições e entidades públicas.

Para tal, propõe a alteração dos artigos 1.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º, assim como a revogação das alíneas a), c)

e f) do artigo 3.º, dos artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 13.º e os n.os

2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de

fevereiro, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, na redação dada pelas Leis n.º 20/2012, de

14 de maio, n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

No debate da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) que aprova o Orçamento de Estado para 2013, o Partido

Socialista já tinha apresentado propostas de alteração de determinados preceitos da Lei n.º 8/2012, de 21 de

fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente:

Proposta n.º 338C-1, com o objeto de substituição do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 7.º e do

n.º 1 do artigo 16.º da Lei. Foi rejeitada na votação em Comissão;

Proposta n.º 338C-2, com o objeto de aditamento dos n.os

3 e 4 do artigo 11.º da Lei. Foi rejeitada na

votação em Comissão e

Proposta n.º 338C-3, com o objeto de eliminar os n.os

2 e 3, do artigo 16.º da Lei. Foi rejeitada na

votação em Comissão.

A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, resultou da apreciação e aprovação da Proposta de Lei n.º 40/XII (1.ª)

que consagra as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso. O texto final,

apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, foi aprovado em votação final

global, na reunião plenária de 3 de fevereiro de 2012, com os votos contra do PS, PCP, BE e PEV e a favor do

PSD e CDS-PP.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei, o Decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho,

na versão dada pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, estabelece os

procedimentos necessários à aplicação da mesma e à operacionalização da prestação de informação nela

prevista.

A redação que a presente iniciativa legislativa visa inserir nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de

fevereiro, faz referência, respetivamente, à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, Lei de Enquadramento

Orçamental (texto consolidado) e aos números 3 a 6 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei do

Orçamento do Estado para 2012, com a modificação incluída pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro.

Por último, recordamos as iniciativas legislativas ligadas ao assunto em apreço:

Projeto de Lei n.º 69/XI (1.ª) da iniciativa do CDS-PP, debatido em conjunto com outras iniciativas

legislativas, cujo texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, foi aprovado por

unanimidade, na reunião plenária de 12 de março de 2010, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE,

PCP e PEV;

Projeto de Lei n.º 313/XII (2.ª), da iniciativa do PCP, rejeitado na generalidade, na reunião plenária de 8

de fevereiro de 2013, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP;

Projeto de Lei n.º 344/XII (2.ª), da iniciativa do BE, rejeitado na generalidade, na reunião plenária de 8

de fevereiro de 2013 com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ALFONSO, Idaira Robayna - Une nouvelle législation européenne en matière de lutte contre les retards de

paiement. Revue du droit de l'Union Européenne. Paris. ISSN 1155-4274. N.º 2 (2011), p. 223-228. Cota:

RE-200

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