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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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ultrapassar o período de crise económica, tendo recentemente lançado uma campanha de informação junto

dos Estados-membros sobre a nova Diretiva10

.

Por último, cumpre salientar que na Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência

financeira da União a Portugal, com as alterações introduzidas pela Decisão de Execução do Conselho de 9

de outubro de 2012, refere-se a necessidade de Portugal adotar em 2013 medidas que reduzam os

condicionalismos de crédito que pesam sobre as pequenas e médias empresas, designadamente, mediante a

aplicação da Diretiva 2011/7/UE.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

ESPANHA

Em Espanha, a Lei n.º 3/2004, de 29 de dezembro, através da qual se estabelecem medidas de luta contra

a morosidade nas operações comerciais, transpôs para o direito interno espanhol, a Diretiva 2000/35/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000.

Para além de estabelecer as condições de pagamento (prazos e juros de mora) o artigo 11.º estabelece

que “Con el fin de velar por la plena transparencia en el ejercicio de los derechos y el cumplimiento de las

obligaciones previstas en la presente Ley, las Administraciones Públicas promoverán la elaboración de

Códigos de buenas prácticas comerciales, así como la adopción de sistemas de resolución de conflictos

através de la mediación y el arbitraje, siendo de adscripción voluntaria por parte de los agentes económicos”.

Os efeitos da crise económica traduziram-se num aumento de falta de pagamento, atrasos e prorrogações

na liquidação de faturas em atraso, o que tem estado a afetar todos os setores. Em particular, tem afetado as

pequenas e médias empresas, que operam com forte dependência do crédito a curto prazo e com limitações

de tesouraria que tornam particularmente difícil a sua atividade no atual contexto económico.

Daí que tenha sido aprovada a Lei n.º 15/2010, de 5 de julho, que altera a Lei n.º 3/2004, de 29 de

dezembro, estabelece medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais.

Nesse sentido, e sob o ponto de vista das condições de pagamento do setor público, é reduzido a um

máximo de trinta dias o prazo de pagamento, que será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013, após um

período de transição para a sua entrada em vigor. Além disso, propõe-se um procedimento eficaz e rápido

para cumprir as dívidas de entidades públicas e estabelecer mecanismos transparentes em matéria de

cumprimento das obrigações de pagamento, através de relatórios regulares para todos os níveis da

Administração e o estabelecimento de um novo registo de faturas nas Administrações locais.

No sitio da “Plataforma Multissectorial Contra a Morosidade” pode ver-se este documento: “Nota Jurídica:

Ambito de aplicación de la Ley 1572010”

O maior problema com que se defrontam as empresas hoje em dia é a falta de financiamento, a qual se

deve à falta de crédito, sendo ainda agravada pelo atraso dos pagamentos das Administrações Públicas.

Devido a isto criou-se o ‘Fundo de Liquidez Autonómico’ (FLA), para pagar a fornecedores já que as Regiões

Autónomas adquiriram dívidas com empresas que não podem pagar.

O FLA é uma linha de crédito criada pelo governo espanhol em julho de 2012 no contexto da crise

económica. Foi concebida para que o Estado empreste dinheiro às comunidades autónomas e que estas não

tenham que financiar a sua dúvida nos mercados. Está sob a alçada do Instituto de Crédito Oficial, que por sua

vez está dependente do Ministério da Economia e Competitividade.

10

Informação detalhada sobre as medidas implementadas na UE para combater os atrasos de pagamento disponível no endereço http://ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/fighting-late-payments/index_en.htm.

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