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27 DE FEVEREIRO DE 2013

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, PCP e Os Verdes, registando-se

a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 346/XII (2.ª) (PS)

Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à

assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Data de admissão: 6 de fevereiro de 2013.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo e Maria João Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Lisete Gravito e

Fernando Bento Ribeiro (DILP), Maria Teresa Félix e Paula Faria (BIB).

Data: 19 de fevereiro de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Dois Senhores Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentaram o projeto de lei

em apreço. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2013, tendo sido admitida

e anunciada na sessão plenária de 6 do mesmo mês, após o que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 13 do mesmo

mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COFAP

nomeou como autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado Nuno Serra (PSD).

À data de conclusão da presente Nota Técnica, o projeto de lei fora agendado para apreciação, na

generalidade, para a sessão plenária de 1 de março.

Com o projeto de Lei em apreço, o PS pretende alterar um conjunto de normas da Lei n.º 8/2012, de 21 de

fevereiro (na sua redação atual), comummente conhecida como “Lei dos Compromissos”. Os proponentes

recordam, na exposição de motivos, que desde sempre consideraram que o diploma “obstaculiza e paralisa a

ação da administração pública”, após o que relembram as propostas de alteração apresentadas pelo PS nesta

matéria, não só nos trabalhos preparatórios da lei, mas também em sede de Orçamento do Estado para 2013,

quando a suprarreferida lei foi sujeita a alteração.