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6– Conclusão

É referido que o VIS funciona sem problemas desde a sua entrada em serviço e as estatísticas

conhecidas indicam que os Estados-membros estão a utilizar o sistema.

A Comissão informou a Comissão LIBE do Parlamento Europeu sobre o desenvolvimento e a

situação do projeto VIS e continuará a fazê-lo.

3– O Princípio da subsidiariedade

Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da

observância do princípio da subsidiariedade.

4– Opinião do Relator

Tal como no Parecer anteriormente emitido, relativamente ao ano de referência 2010,

reitera-se a especial sensibilidade desta matéria que diz respeito a direitos, liberdades e

garantias dos cidadãos e à garantia da confidencialidade dos seus dados pessoais, pelo que o

acompanhamento na implementação do sistema VIS pela Assembleia da República deve

manter-se .

Reitera-se a preocupação quanto à introdução de dados biométricos no VIS, ao crescente

número de autoridades que têm acesso a estes sistemas e, em termos gerais, à hipótese de

transformação deste sistema num sistema de controlo e supervisão em matéria de livre

circulação de pessoas. Um quadro jurídico para a proteção de dados e instrumentos de

garantias mínimas para os cidadãos impõe-se o mais rigoroso ao nível da União Europeia.

Reafirma-se igualmente a necessidade da Comissão Nacional de Proteção de Dados ser

chamada à apreciação e parecer do tratamento e gestão dos dados pessoais e interconexão

dos ficheiros nos postos consulares e à introdução de dados biométricos seu destino, gestão e

utilização.

Conclui-se ainda pela necessidade de reforço da transparência na gestão e pela informação

atualizada que deve ser transmitida permanentemente aos Estados-Membros.

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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