O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90

30

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 626/XII (2.ª)

REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS E ATRIBUIÇÃO DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO

URGENTES

O regime das taxas moderadoras imposto pelo Governo PSD/CDS-PP aumentou brutalmente o seu

montante. A esmagadora maioria das taxas mais que duplicaram e algumas triplicaram. A taxa moderadora de

uma consulta nos cuidados de saúde primários passou de 2,25€ para 5€ ou nas urgências polivalentes passou

de 9,60€ para 20€. Criaram ainda novas taxas moderadoras para as consultas de enfermagem no valor de 4€

nos cuidados de saúde primários e de 5€ ao nível hospitalar e até para as consultas sem a presença de utente

– algo inédito! – no valor de 3€.

Desde a sua criação, as taxas moderadoras nunca serviram para moderar o dito “consumo de cuidados de

saúde” pelos utentes, contrariamente ao apregoado pelos sucessivos Governos. Elas na prática constituem,

cada vez mais, um obstáculo no acesso dos utentes aos cuidados de saúde que necessitam. Os portugueses

estão mesmo a deixar de ir a consultas ou tratamentos, porque não têm possibilidade de assumir encargos tão

elevados, face aos seus baixos rendimentos, como bem evidenciam os dados abaixo descritos.

Segundo informação disponibilizada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no mês de

Dezembro de 2012 verificou-se uma redução de 7,7% nas consultas médicas presenciais nos cuidados de

saúde primários em comparação com o mesmo período de 2011. Assim como houve um decréscimo muito

acentuado das consultas realizadas pelo serviço de atendimento permanente, tendo sido efetuadas menos

26,3% de consultas comparativamente com o ano de 2011.

Ainda de acordo com os dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), registou-se uma

diminuição no número de atendimentos de episódios urgentes nos hospitais, foram feitas menos 7,7% de

consultas comparativamente com 2011.

Para além dos dados acima descritos, o relatório de monitorização mensal da atividade assistencial do

Serviço Nacional de Saúde publicado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) aponta para

um aumento no número de episódios de urgência que originaram internamento.

É do conhecimento geral, que muito utentes, sobretudo idosos, com baixas reformas, não conseguem

comprar os medicamentos e adiam as consultas. E, muitas vezes estes utentes quando chegam às urgências

hospitalares, já estão numa situação de saúde muito frágil, necessitando de internamento. Está demonstrado

que a cegueira do Governo em cortar na saúde e em transferir os custos da saúde para os utentes, sem

promover a saúde, só piora as condições de saúde dos utentes e saí mais cara para o Estado.

Na verdade, a aplicação do Pacto de Agressão subscrito por PS, PSD e CDS-PP e das políticas de direita

do atual Governo PSD/CDS-PP estão a levar ao empobrecimento dos portugueses, devido ao roubo nos

salários, ao corte nas reformas e pensão, à redução das prestações sociais, ao aumento dos preços de

produtos alimentares, da eletricidade, do gás, dos medicamentos e dos transportes.

No que respeita às isenções estão ainda por confirmar as estimativas avançadas pelo Governo. O Governo

continua a adiar sucessivamente os prazos do período transitório, mas os números que vão sendo conhecidos

estão ainda muito aquém dos cerca de 7 milhões de utentes isentos. Acrescem a isto, as injustiças

introduzidas nos critérios de isenção. Os doentes crónicos perderam a isenção, passando a estar isentos

apenas alguns atos referentes à doença crónica, porque muitos não foram contemplados, como por exemplo

os atos para os doentes com hemoglobinopatias ou com fibrose quística.

Quanto à insuficiência económica são já inúmeros os relatos de famílias com baixos rendimentos,

indignadas com o indeferimento do seu pedido de isenção. Por exemplo, um idoso com uma reforma de

571,24€, que inclui a pensão de viuvez no valor de 160€, não teve isenção nas taxas moderadoras, porque o

atual modelo considera como rendimento todas as prestações sociais, quando no passado estava isento,

porque só era considerado o valor da sua reforma. Ou o exemplo de uma família composta por um adulto e um

filho, com rendimento mensal de 703,88€, também viu indeferido o pedido de isenção das taxas moderadoras,

porque os filhos não são considerados.

Estes exemplos, entre muitos outros, põem a nu as injustiças das taxas moderadoras e do modelo de

isenção por insuficiência económica, que considera os rendimentos brutos, divide o rendimento total por 12 e

Páginas Relacionadas
Página 0031:
28 DE FEVEREIRO DE 2013 31 não por 14, integra todas as prestações sociais como ren
Pág.Página 31