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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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poderiam ser dados do sentido negativo desta evolução: discriminação de acesso de jovens ao primeiro

emprego por ser considerar que podem vir a decidir engravidar, discriminações das trabalhadoras na

remuneração ou na progressão na profissão, pressão para que não gozem a licença de maternidade na sua

totalidade, trabalhadoras precárias sem acesso a direitos de maternidade.

E as mães e pais trabalhadores estão agora confrontados com mais um ataque aos seus direitos laborais,

quando o Governo PSD/CDS-PP pretende impor mais trabalho por menos salário com violações constantes e

impunes dos direitos de maternidade e paternidade, agravadas num quadro de redução de competências e de

falta de meios da ACT e da CITE.

As alterações à legislação laboral pretendem ainda desferir um duro golpe ao papel da contratação coletiva

e dos sindicatos, o que representa a tentativa de imposição da arbitrariedade das entidades patronais e do

poder do mais forte sobre os direitos dos trabalhadores. É uma ofensiva que a não ser obstaculizada

potenciará o agravamento das discriminações específicas das mulheres.

O combate à discriminação das mulheres, designadamente as discriminações salariais – diretas e indiretas

– tem na contratação coletiva um instrumento insubstituível. É, na contratação coletiva que, fruto da luta dos

trabalhadores, se garantem aumentos salariais e mecanismos de combate eficaz às discriminações. Fazer

respeitar o exercício pleno de negociação coletiva no sector privado, no sector empresarial do Estado e na

Administração Pública, é condição necessária para desbloquear a contratação coletiva, aprofundar o seu papel

na regulamentação das relações de trabalho, e combater as discriminações salariais e promover a igualdade.

Afirma Ruy Belo que enquanto «a nação faz um apelo à mãe/ atenta a gravidade do momento», «a minha

terra é uma grande estrada/ que põe a pedra entre o homem e a mulher» e cria uma geração sem direitos,

impedindo simultaneamente o exercício dos existentes.

Contrariamente ao que as troicas nacional e estrangeira pretendem impor, um outro rumo é possível em

direção à igualdade entre mulheres e homens, no respeito pela longa luta das mulheres e pela sua vontade

como mães, trabalhadoras, cidadãs de pleno direito.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1 – Acione os mecanismos necessários visando concretizar o combate às discriminações salariais, diretas

e indiretas e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva;

2 – Elabore, com urgência, através da ACT e da CITE um Plano Nacional de Combate às Discriminações

Salariais, Diretas e Indiretas para o período de 2013 e 2014, a implementar como prioridade de ação inspetiva

e punitiva.

Assembleia da República, 1 de março de 2013.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Carla Cruz — Honório Novo — Bernardino Soares — João Oliveira —

Paulo Sá — João Ramos — António Filipe — Miguel Tiago — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 629/XII (2.ª)

DEFESA E VALORIZAÇÃO EFETIVA DOS DIREITOS DAS MULHERES NO MUNDO DO TRABALHO

I

Passados 103 anos da proclamação do Dia Internacional da Mulher, uma data profundamente ligada à luta

das mulheres em todo o mundo contra a exploração, pelo reconhecimento e efetivação de direitos, a

sociedade portuguesa vive tempos de retrocesso civilizacional.

Tempos de retrocesso que trucidam ideais, valores e direitos que rasgaram novos horizontes para o País e

impulsionaram amplos direitos de participação das mulheres em igualdade, na lei e na vida.

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