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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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salariais, mesmo que daí resultem desestruturações familiares e incapacidade de compatibilização de uma

vida ativa de emprego com uma vida familiar segura e saudável dos mais diversos pontos de vista.

É por esta lógica que o mundo do trabalho desvaloriza a maternidade e, mais do que desvalorizar,

penaliza-a mesmo! As mulheres são desqualificadas no mundo laboral real por serem mães ou potenciais

mães. Não há que menosprezar o facto de, só para dar alguns exemplos, professoras terem sido penalizadas

na sua avaliação de docência pelo facto de estarem a cumprir licença por maternidade; ou de muitas

candidatas a emprego ainda se sujeitarem a responder a perguntas como “pensa ser mãe nos próximos

tempos?”; ou de mulheres não verem renovado o seu contrato de trabalho pelo facto de entretanto terem sido

mães.

Numa altura em que os índices de natalidade no país são preocupantemente baixos, não se compreendem

certas opções políticas e certas inações e conformismos políticos, perante uma realidade que fomenta,

justamente, uma baixa natalidade, por não criar condições para tantos casais fazerem uma opção de serem

pais e mães.

Dir-se-á: mas o nosso ordenamento jurídico não permite tais situações, acima descritas. Porém, o facto é

que se contornam as leis das mais diversas formas e estas realidades existem. É por isso que associado a

uma lei que pugne pela igualdade, há sempre que criar mecanismos de fiscalização e de inspeção que

promovam uma ação segura em prol da não discriminação. É esse fator de inspeção que o PEV julga estar a

falhar bastante na nossa sociedade, não devendo apenas ser levado a cabo por efeito de uma denúncia

concreta, mas devendo ter um papel preventivo relevante.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:

1. A criação de uma campanha nacional que promova o esclarecimento das mulheres sobre os

seus direitos no mundo laboral, bem como das entidades empregadoras sobre a necessidade de

promoção de igualdade de género no mundo do trabalho.

2. O envolvimento das associações representativas das mulheres na campanha referida no número

anterior.

3. A criação e a concretização de um plano de ações inspetivas, por parte da ACT, para detetar e

combater situações de discriminação de género no mundo do trabalho.

4. A garantia de adequação de meios humanos, na ACT, necessários à concretização do plano

referido no número anterior.

5. A realização de um relatório, por parte da ACT, sobre o resultado da aplicação dos pontos

anteriores.

6. O envio do relatório referido no número anterior à Assembleia da República.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1 de março de 2013.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE A PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE ELIMINANDO

FATORES DISCRIMINATÓRIOS

O Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, reconhecendo a necessidade de incentivar a natalidade, de

promover a igualdade de género e de valorizar o contributo das famílias para a coesão social, veio reforçar a

proteção social dos direitos de parentalidade.

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