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2 DE MARÇO DE 2013

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Neste quadro, destaca-se o reforço dos direitos do pai por nascimento do filho, alargando os direitos de

gozo obrigatório e facultativo da licença parental. A proteção estabelecida no âmbito do sistema previdencial

abrange igualmente as situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de

parentalidade, de adoção, de risco específico, de assistência a filho, em caso de doença ou acidente, de

assistência a filho com deficiência ou doença crónica e de assistência a neto «determinantes de impedimento

temporário para o trabalho», entre outras matérias.

Os dados disponibilizados pela Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) revelam que

tem vindo a registar-se um progressivo aumento do número de homens trabalhadores que gozam quer as

suas licenças parentais exclusivas (obrigatória e facultativa), quer a licença parental partilhada com as mães.

Em apenas dois anos, entre 2008 e 2010, este número aumentou de 577 (0,6%) para 19.711 (19,4%).

Reconhecendo a importância do esforço e dos direitos consagrados pela legislação existente, o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que a valorização, quer da parentalidade, quer da partilha das

responsabilidades parentais, exige um maior aprofundamento destes direitos.

Neste sentido, importa dedicar uma especial atenção à eliminação de fatores de discriminação no acesso

aos direitos de parentalidade com base nos rendimentos e no género.

Estas são, aliás, preocupações expressas pelos parceiros sociais europeus na revisão do acordo-quadro

sobre a licença parental assinada em 18 de junho de 2009, quando afirmam que “há que tomar medidas mais

eficazes para encorajar uma partilha mais igual das responsabilidades familiares entre homens e mulheres” e

que “as experiências dos Estados-Membros demonstraram que o nível de rendimento durante a licença

parental é um dos fatores que influencia a decisão de a gozar, em especial no caso dos pais”.

No caso da legislação portuguesa, primeiro fator de discriminação decorre da existência de duas formas

distintas de pagamento da licença parental inicial, a 100% e 80% da remuneração, caso se trate de 150 ou

120 dias, respetivamente. Esta diferença conforma uma desigualdade real perante os rendimentos e

condiciona quem tem rendimentos mais baixos a usufruir do período mais curto de licença.

Para além desta questão, permanece como necessidade o aprofundamento da partilha das

responsabilidades parentais. Não ignorando qua a lei atual constituiu um progresso, consideramos que o

alargamento da licença parental exclusiva do pai constitui uma medida indispensável para proteger os seus

direitos e promover a igualdade na partilha dos cuidados entre pais e mães. Esta medida poderá ainda

contribuir para reforçar a proteção das mães face à crescente desregulação do mercado de trabalho e à

pressão e ameaça constantes de desemprego ou perda de direitos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que legisle no sentido de garantir que o período de licença de 150 dias seja pago a 100%, e de aumentar

para um mês o subsídio parental inicial exclusivo do pai.

Assembleia da República, 1 de março de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe

Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago — João Semedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RATIFIQUE A CONVENÇÃO 189 DA ORGANIZAÇÃO

INTERNACIONAL DO TRABALHO SOBRE TRABALHO DOMÉSTICO

A Organização Internacional do Trabalho reconhece a contribuição significativa do trabalho doméstico para

a economia mundial, sublinhando que este setor permanece na sociedade como um trabalho desvalorizado e

invisível, confinado na maioria das vezes ao mundo informal e privado das casas, onde é prestado.

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