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6 DE MARÇO DE 2013

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III.2 -Pelo Grupo Parlamentar do PCP usou da palavra o Sr. Deputado Paulo Sá que, manifestando-se

genericamente a favor deste projeto de resolução, considerou que seria útil que o mesmo incluísse uma

caracterização mais profunda e detalhada da situação e que a recomendação proposta pecava por ser vaga e

por não especificar as medidas que o Governo devia aplicar neste caso.

III.3 –Pelo GrupoParlamentar do PSD usou da palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte, o qual assinalou

que esta iniciativa apresentava um diagnóstico correto da situação em causa e apontava a necessidade de

medidas para resolver a questão, designadamente o combate à poluição existente com vista à requalificação

ambiental do Sapal de Armação de Pêra e da Ribeira de Alcantarilha. Observou, no entanto, que as iniciativas

relativas à Lagoa dos Salgados, que confina com aquelas zonas, e em especial a Avaliação de Impacto

Ambiental em curso iriam dar um contributo fundamental para a resolução da situação visada nesta iniciativa.

III.4 –PeloGrupo Parlamentar do CDS-PP usou da palavra o Sr. Deputado Altino Bessa, o qual, em

resumo, considerou, que apesar de fazer sentido a análise da situação apontada nesta iniciativa, devia

sinalizar-se estarem já em curso algumas medidas com vista à solução deste assunto.

IV – Conclusão

O Projeto de Resolução n.º 599/XII (2.ª), da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do PS,

encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 5 de março de 2013.

O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XII

SOBRE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE LABORAL ENTRE HOMENS E MULHERES

Exposição de motivos

Nos últimos anos, não obstante as políticas implementadas, a dimensão social da desigualdade entre

homens e mulheres tornou-se cada vez mais evidente.

Subjacente está a criação histórico-cultural e social de estereótipos de género que tem como referência um

contexto societário sobre o qual se passou a definir, de forma relacional e específica, a identidade de cada

sexo, e que fez com que as características e diferenciações entre ambos passassem a conter uma alta

assimetria discriminatória, em prejuízo das mulheres.

De uma perspetiva de género, a igualdade entre homens e mulheres supõe assim a modificação dos

papéis socioculturais atribuídos a cada sexo, um objetivo que não deve, porém, ser interpretado como a

negação das diferenças, mas simplesmente a eliminação das assimetrias decorrentes dos papéis socialmente

atribuídos.

O mais interessante e útil exercício conceptual e jurídico-político em matéria de igualdade é exatamente

compreender que estamos perante relações sociais que, tendo por base estereótipos de género, são

naturalmente instáveis, variáveis e constantemente redefinidas de uma perspetiva hétero-normativa, ao invés

de relações estáveis, finais e pré-determinadas em função do sexo.

A presença da mulher no mercado de trabalho deve ser enquadrada neste contexto.

A discriminação laboral em função do sexo deixa transparecer uma forma de diferenciação que tem na sua

base uma dada organização social de género, fundada na hierarquia e desigualdade, onde as mulheres são

frequentemente colocadas numa posição de inferiorização.

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