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Quarta-feira, 6 de março de 2013 II Série-A — Número 94

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.o 104/XII (2.ª) (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico): — Relatório da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e PSD/CDS-PP.

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVA O ESTATUTO DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E APROVA O REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO AUTÁRQUICO)

Relatório da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e PSD/CDS-PP

Relatório

Na sequência da aprovação em Plenário, em 14 de dezembro de 2012, do requerimento de baixa à

CAOTPL, sem votação, por um prazo de 30 dias, entretanto prorrogado por mais 45 dias, com início em 16 de janeiro de 2013 procedeu esta Comissão às seguintes diligências:

1 – Audição, em 6 de fevereiro de 2013 da Associação Nacional de Freguesias e da Associação Nacional

dos Municípios Portugueses; 2 – Audição, em 19 de fevereiro de 2013 de representantes da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho; 3 – Audição, em 20 de fevereiro de 2013 de representantes da Comunidade Intermunicipal da Região de

Aveiro - Baixo Vouga; 4 – Audição, em 22 de fevereiro de 2013 de representantes da Área Metropolitana de Lisboa; 5 – Reapreciação do projeto de lei, em apreço, na reunião da CAOTPL de 5 de março de 2013. Na sequência destas audições foram apresentadas as seguintes propostas de alteração da Proposta de Lei

n.º 104/XII (2.ª) (GOV): Grupo Parlamentar do PS: 35 propostas; Grupo Parlamentar do PCP: 27 propostas; Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP:18 propostas. Atenta à obrigatoriedade da votação na especialidade ser efetuada em Plenário, em momento próprio, nos

termos do n.º 4do artigo 168 da CRP e tendo em consideração o prazo fixado pelo Plenário para baixa à CAOTPL e as diligências efetuadas, junto se reenvia a Vossa Excelência o texto da proposta de lei em apreço, para efeito, designadamente, da respetiva votação na generalidade, bem como igualmente se anexam as oitenta propostas apresentadas.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2013.

O Presidente da Comissão,

Anexo: Propostas de alteração apresentadas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 1º

[…]

A presente lei aprova:

a) […] b) Eliminar; c) […] d) […]

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

ANEXO

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 2º

[…]

1- São revogados: a) […] b) Eliminar c) Eliminar d) Eliminar

2- […] 3- […]

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

ANEXO (A que se refere o nº 2 do artigo 1º)

TÍTULO I

Disposições gerais Artigo 1º

[…]

1- A presente lei estabelece: a) […] b) Eliminar c) […] d) […]

2- …

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Substituição

Artigo 2º

[…] Constituem atribuições das autarquias locais as previstas na legislação em vigor sobre o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Título III

CAPÍTULO I

Natureza, criação e regime

Artigo 63.º

Natureza e regime

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 64.º

Criação

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 65.º

Atribuições

Eliminar

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Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

CAPÍTULO II

Área metropolitana

SECÇÃO I

Órgãos

Artigo 66º

Órgãos

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SUBSECÇÃO I

Conselho metropolitana

Artigo 67.º

Natureza e constituição

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 68.º

Mandato

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 69.º

Reuniões

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 70.º

Competências

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 71.º

Presidente

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SUBSECÇÃO II

Comissão executiva metropolitano

Artigo 72.º

Natureza e constituição

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 73.º

Formação

Eliminar

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Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 74.º

Colégio eleitoral

Eliminar

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Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 75.º

Eleição

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 76.º

Nova lista

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 77.º

Tomada de posse

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 78.º

Mandato

Eliminar

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Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 79.º

Vacatura

Eliminar

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Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 80.º

Reuniões

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 81.º

Competências

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 82.º

Estatuto dos membros da comissão executiva metropolitana

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SUBSECÇÃO III

Conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano

Artigo 83º

Natureza e constituição

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 84º

Funcionamento

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SECÇÃO II

Funcionamento

Artigo 85º

Funcionamento

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 86º

Deliberações

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 87º

Serviços metropolitanos

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

Artigo 88º

Pessoal

Eliminar

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Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

CAPÍTULO III

Comunidade intermunicipal

SECÇÃO I

Órgãos

Artigo 89.º

Órgãos

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SUBSECÇÃO I

Conselho intermunicipal

Artigo 90.º

Conselho intermunicipal

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SUBSECÇÃO II

Comissão executiva intermunicipal

Artigo 91.º

Comissão executiva intermunicipal

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SUBSESÇÃO II

Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal

Artigo 92.º

Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/XII/2ª

Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico

do associativismo autárquico

Proposta de Eliminação

SECÇÃO II

Funcionamento

Artº 93º

Funcionamento

Eliminar

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012.

Os Deputados do Partido Socialista

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PcPPARIIDO COMUNISTA PORTUGUES

Grupo Pailamentar—

Propoa deAlteracâo

Proposta de Lei n.9 1O4/XII/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<(Arbgo 1.9[...]

a) [...];b) [Eliminar];c) 0 regime jurIdico da transferência de competências do Estado para as autarquiaslocals, assim como da delegaçäo de competências do Estado nas autarquias locals edos municIpios nas freguesias.d) [...].

2-[...].>>

[Nota: A presente Proposta de Alteracâo, apresentada pelo Grupo Parlamentar doPCP, afasta os entorses a autonomia dos municIpios constitucionalmenteconsagrada e opöe-se a tentativa de criaço de entidades supramunicipais que asafastariam das populaçöes, esvaziariam os municIpios e retirariam legitimidadedemocrática ao exercIcio das funcôes.j

Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013

Os Deputados,

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pcP;f;PARTIDO COMUNISTA PORJGUES

Grtipo Patiamentar

Proposta de Elininacäo

Proposta de Lei fl.Q lO1/XII/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime juridico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

Artigo 2.2

a)[...};b)[...];c)[...j;d) [Eliminar];

2-[...J:a)[...];b)[...];c) [...].

[Nota: A presente Proposta de Alteraçâo considera pertinente o disposto naLei n. 46/2008, de 27 de Agosto que “Estabelece o Regime JurIdico dasAreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto” (corn as alteraçöes introduzidaspela Lei fl.2 55-A/2010, de 31 de Dezembro) e afasta os entorses aautonornia dos municIpios constitucionalmente consagrada.]

Assemblela da Rep üblica, 04 de marco de 2013

Os Deputados,

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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pcP;;PARTIDO COMUNLSTA PORTUGUES 3Gnipo Pariamentar

Praposta deAkaçâo

Proposta de Lel fl.2 1O4/X1I/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências doEstado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova aregime jurIdico do associativismo autárquico

Artigo 1.9

1—[...J:a)[...];b) [Eliminar];c) 0 regime jurIdico da transferência de competências do Estado para as autarquiaslocais, assim como da deIegaco de competências do Estado nas autarquias locals edos municIpios nas freguesias.d)[...].

2-[...J.>

[Nota: A presente Proposta de Alteraçäo, apresentada pelo Grupo Parlamentardo PCP rejeita a tentativa de criacão de entidades supramunicipais

- afastadasdas populaçoes

—, que esvaziariam os municIpios e retirariam legitimidadedemocrática ao exercIclo das funcoes.]

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Os Deputados,

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PcPPARTIDO COMUMSTA PORTUGUES

Grupo Paiiamentar

Propa deAfteracâo

Proposta de Lei fl2 lO4/Xll/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova 0regime jurIdico do associativismo autárquico

<

(a que se refere a n.2 2 do artigo 1.2)

Argo2.Q[...]

Constituem atribuiçöes das autarquias locais a promoção e a salvaguarda dosinteresses próprios d as respetivas populacöes.x

[Nota: A Constituicäo da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locais. A presente Proposta de Alteraçäo, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locais que constitucionalmente näo integram.]

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Os Deputados,

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PARTIDO COMUMSTA PORTUGUESGnipo Pailamcntar

PropostadeAfteração

Proposta de Iei fl.2 lO4/)aI/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<

(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.9)

Ago3.2[..j

As autarquias locals prosseguem as respetivas atribuiçôes através do exerdcio pelos respetivosórgãos das competências legalmente previstas, designadamente:a) [...J;b)[...];c) [...};d)[...];e)[...];f) [...].>

[Nota: A Constituicão da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteraço, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente não integram.]

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Os Deputados,

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pcP;f;PARTIDO COMUMSTA PORTUGUES

Grupo Pajiamentar (a

Proposta deAiteracâo

Proposta de Id fl.2 1O4/)Ol/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências doEstado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.9)

Axtigo4.2

A prossecução das atribuicöes e o exercIcio das competências das autarquias locaisdevem respeitar os princIpios da descentralizaço administrativa, da subsidiariedade,da complementaridade, da prossecuçào do interesse püblico e da proteção dosdireitos e interesses dos cidadäos e a intangibilidade das atribuiçoes do Estado>.

[Nota: A Constituição da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente não integram]

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Os Deputados,

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PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES

GnipoPaiiamentar

Proposta deAlteraçâo

Proposta de Lel n.2 1O4/Xfl/2.

Estabelece a regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<

Artigo9.2

a)[...];b)[...];c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos nos termos da lei e aproceder a aberturas de crédito;d) Aprovar as taxas e os precos da freguesia e fixar o respetivo valor;e)[...j;f) [...];g)[...J;h)[...];i) [...]j) [•]k)[...];I) [...j;m)[...j;n)[...];o)[...};p)[...];q)[...],r) [...];

2-[...J.3-[...j.>

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[Nota: A contraçäo de empréstimos fica genericamente subordinada aoenquadramento legal em vigor. Já os preços, enquanto prestaçôes pecuniáriasefetuadas por aqueles que utilizam servicos das autarquias, e apenas namedida, ou quando, os utilizarem, sâo normalmente ignorados e impöe-se asua inclusào no regime jurIdico das autarquias locais.]

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PcP:f;PARTIDO COMIJMSTA PORT(JGUES

Grupo Paiiamentar

Proposta deAfteracâo

Proposta de tel fl.2 1/Xll/2.2

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunici pals e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

((AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Axtigo 16.2

a)[...j;b)[...J;

e)[...);f) [._];g) Aprovar operaçöes urbanIsticas em imóveis integrados no domInio patrimonialprivado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;h)[...j;I) [...J;j) [••]k)[...];I) [...];n)[...];o)[...];p)[...J;q)[._J,r) [...];s) [...1;t) [...j;u)[...};v)[...];

Lw’

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w)[...J;x)[...1;

z) [...J;aa) [...j;bb)[...J;cc)[...];dd)[...];ee) [...J;ff)[.];gg)[...];hh)[...J;ii) [...]ii) [.i;kk)[...];II) [.J;mm)[...j;nn)[...j;oo) Proceder a administraçao ou a utilização de baldios sempre que näo existamassembleias de compartes, nos termos da Iei dos baldios;pp)[.”1;qq)[.],rr) [...J;ss) [...J;tt) [..];uu) [...j;vv) [...];ww)[...J;xx)[...J;

2-[...J;3-[...];4-[...]i

[Nota: A autonomia dos órgäos autárquicos no piano interinstitucionaino se compagina corn a ernissäo de urna aprovação “de acordo” cornparecer prévio de órgãos de autarquia distinta.Os baidios são, no espaço rural, uma propriedade comum a todos osmoradores ou vizinhos de urn determinado iugar, isto é, são terrenos deuso e fruicão coietiva duma comunidade. Esta iógica e identidade devemser preservadas.]

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pCP;;PARTIDO COMUNISTA PORTUGUES

Grupo Pazlameiitar CProposta deAfteracào

PmpodeLn.21O4/XJI/2

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadcsintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<

(a que se refere o n.9 2 do artigo 1.2)

Artigo 25.2

[...]:a)[...];b) Aprovar as taxas do municIpio e fixar o respetivo valor;c) Deliberar em matéria de exercIcio dos poderes tributários do municIpio;d) Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imOveis, bem comoautorizar o lancamento de derramas;e) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo debenefIcios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municIpios;f) [...];g)[...];h)[...];i) [...]j) [•••1k)[...];I) [...];

o)[...];p)[...];q)[...],r) [...];s) [...];t) [...];

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PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES

GrupoPariamentar

Proposta de Aftacâo

Proposta de Lel 2 1J4/)GI/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

((AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Artigo 33•2

1—[...1:a) [...];b)[...];

d)[...J;e) Fixar os precos da prestacäo de serviços ao pbIico pelos serviços municipais ou

municipalizados, sem prejuIzo, quando for caso disso, das competências legais dasentidades reguladoras;

f) [...];g)[...];h) [...];i) [...]1) [...];k)[...];I) [...};m)[...];n)[...];o)[...];p)[...};q)[...],r) [...J;s) [...];t) [...];

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v)[...];w)[...J;x)[...j;

z) [...j;aa[...j;bb) [...J;cc) [...);dd) [...j;ee)[...];

gg)[...];

ii) [...1ii) [...1;kk) [...];ii)mm)[..j;nn) [...];oo) [...J;pp) [...];qq) [...];rr) [...J;ss) [...];tt) [...j;uu)[...j;

ww)[...);xx)[...];

zz) [...];aaa)[...];bbb)[...j;ccc)[...}.

2-[...J.>>[Nota: A autonomia dos árgäos autárqucos no piano nterinstitucionai nào secompagina corn a emissäo de parecer prévio de outros órgãos sern coberturaconstitucionaL]

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Os Deputados,

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PcPPARTIDO COMUMSTAPORTUGUES

Grupo Paiiamcntar

Proposta deAfteracâo

Proposta de Lel fl.2 1O4/Xll/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

((ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Artigo3V

1 - A câmara municipal pode delegar as suas competências no respetivo presidente,corn exceção das previstas nas alIneas a), b), c), e), I), j), k), rn), n), a), p), s), u), z), hh),oo), vv), aa), aaa) e ccc) do n.2 1 do artigo anterior e na alInea a) do artigo 39•2, cornpossibilidade de subdelegaco em qualquer dos vereadores.2-[...]3-[...].>>

[Nota: Dado o particular relevo das competências a exercer nos termos dodisposto na alInea aaa) do n9 1, do artigo anterior, entende-se adequadoexcecioná-las do ârnbito das restantes cornpetências que a câmara municipalpode delegar no seu presidente]

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Os Deputados,

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PcPPARTIDO COMUNISTA PORT(JGUES

Grupo Pailamentar (.Proposta deAfteraçâo

Pmposta de Lei n.2 lO4/X1l/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

ANEXO

(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

TITULO Ill

Entidades intermunicipais

[Eliminado]

Substituir por:

TITULO Ill

Associacào de MunicIpios

Artigo 63.Conceito e objeto

1- A associaçâo de municIpios é uma pessoa coletiva de direito püblico, criadapor acordo de dois ou mais municIpios vizinhos para a realizaço de interessesespecIficos comuns.2- A associação pode ter por objeto a realizacâo de quaisquer interessescompreendidos nas atribuiçöes dos municIpios, salvo os que, pela sua natureza oupor disposiçâo da lei, devam ser diretamente realizados por aqueles.

Artigo 64.Estatutos

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Artigo 68.º

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pcp:PARTIDO COMUNISTAPORTUGUES

Gnipo Pailamentar 51 cProposta deAftacâo

Proposta de Lel fl,Q lO4/)al/2

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

(ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Artigo 98.[...]

1 - A lei deve prever expressamente os recursos humanos, patrimonlais e financeiros

necessários e suficientes ao exercIcio pelos órgãos das autarquias locais das

competências para eles transferidas.2—[...j.3—[...]:a)[...];b) 0 aumento da eficiência da gestão dos recursos pelas autarquias locals;c) Os ganhos de eficácia do exercIcio das competências pelos órgãos das autarquiaslocais;d)[...];e)[...].4—[...].5—[...j.>>

[Nota: A Constituiço da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente näo integram.]

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Os Deputados,

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pcpPARTIDO COMUNISTAPORTIJGUES

Gnipo Pailamentar £ CProposta deAfteraçâo

Proposta de l.ei fl.9 1O4/Xll/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<

Artigo 99.2

[...]0 presente capItulo estabelece o regime jurIdico da delegacäo de competências deórgäos do Estado nos órgäos das autarquias locals e dos órgãos dos municIpios nosórgäos das freguesias.

[Nota: A Constituicão da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente não integram.]

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Os Deputados,

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pCP;fPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES

Grupo Parlamentar

Pmposta deAfteracâo

Proposta de Lel fl.2 1O4/XII/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece a regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova 0regime jurIdico do associativismo autárquico

Artigo 1O8.

1— [Ellminarl.

2—[...].3-[...].>>

[Nota: A Constituico da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locais. A presente Proposta de Alteração, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente no integram.]

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Os Deputados,

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pcPPARTIDO COMUMSTA PORTUGUES

Grupo Parlamentar

Propta deAfteracâo

Proposta de Lei n.2 104/Xll/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

(ANEXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Artigo 109.2

1 - 0 perIodo de vigência do contrato coincide corn a duraçäo do mandato dasautarquias locals, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e semprejuIzo do disposto no nümero seguinte.2 - 0 contrato considera-se renovado após a tomada de posse do Governo ou dainstalaçäo do órgâo autárquico, sem prejuIzo do disposto no nümero seguinte.3 - Os outorgantes podem promover a denüncia do contrato, no prazo de seis mesesapOs a sua tomada de posse do governo ou após a instalaço do órgâo autárquico.4

- Os contraentes püblicos mantêm um registo atualizado dos contratos celebrados.5 — [Novo] Os contratos estâo disponIveis para consulta, nos termos da lei.>>

[Nota: A natureza e objetivos da contratualização irnpöern a necessidade de urnperlodo de vigência que reüna a concordância nao apenas do governo, apOs atomada de posse, rnas igualmente dos Orgãos autárquicos logo que instalados.]

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Os Deputados,

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PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES

Grupo Pariamentar 5-L

Pmpoa deAkaacâo

Proposta de Id ri.2 lO4/XII/2.

Estabelece a regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

TITULO IV

CAPITULO II

sEccAo iii

Delegaçào de competências dos municIpios nas freguesias

EIiminar.

5UBSECçAO i

[Nota: A Constituicäo da RepCiblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de AIteraco, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locais que constitucionalmente no integram.]

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Os Deputados,

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pCP;PARTIDO COMIJNISTA PORTIJGUES —

GrupoPailamentar 5 (.1

Proposta deAfteraçâo

Proposta de Lel n.2 1O4/)Ol/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<

Artigo 115.Q

1 — Podem ser delegadas nas juntas de freguesia as seguintes competências dascâmaras municipais:

b)[...];c)[...j;d)[...};e)[...];f) [...j.

2-[...].>>

[Nota: 0 elenco de competências fica, deste modo, aberto permitindoconsiderar e consensualizar, de forma casuIstica, outras competências.]

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PcPPARTIDO COMUMSTA PORTUGUES

Grupo Parlamentar

Proriosta de Elimlnacâo

Proposta de Lel fl.2 1O4/XlI/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova a estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autàrquico

((AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Artigo 119.2

Ellminar.

[Nota: 0 n. 1 deste artigo refere-se a uma entidade que näo encontraacoihimento constitucional no regime jurIdico das autarquias locals e o n2. 2constitul uma violação da autonomia constitucionalmente consagrada.]

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PcPPARTIDO COMUNISTAPORTUGUES

Grupo Parlamentar CProposta de E1iminaço

Proposta de I.ei ri.9 1O4/XII/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<(AN EXO(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.2)

Artigo 121.I:...]

Eliminar.>>

[Nota: A constituicão e o regime jurIdico do associativismo autárquicopropostos pelo GP-PCP SaO os que constam das propostas de afteração aosartigos 632 a 939, inclusive.]

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PcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUES

Grupo Parlainentar

Proposta deAfteracâo

Proposta de Lei n.2 1O4/XII/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<

Artigo 122.2

[...1

1 - [Eliminar].2

- [...‘.3 - [Eliminar].>>

[Nota: Eliminam-se as referências a entidades sem enquadramento no regimejurIdico das autarquias locals.]

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Psp

PROPOSTA DE ALTERAçA0

PPL iO4/XIT/2 do Governo

‘Estabelece o re.-iiiie /iirIdico das autarquias beam, apwi’a a estatuto clas

LII ticIi (IL’S in (CII))!) !IICIjJ;IIS, L5 fal)LJ( CC 0 rej,)inIL /urIclico (Ia trauis1rfl 1,? (IC

coinJwwnelas tb .LS(ad() /)a10 OS autaIcJIuas 1o 015 C J3;IIO as en fi(IacIcs

llItCiiIJ (lI)JCJj)OIS C IT0l’O (I r(L?tnlC jiiridu a (Jo OSSOL’IatiT isiflo ;llI(;IIJIIi 0.

\au 2.

S ICCS S

—As entidades intcriniinicipais constatites ao I\Iiexu II a1)iCSCIItC hi siwcdcm

nos dircitos e dcvercs c na rcs1 nsabdidjdes lctais, jiidiciai c contrattiais,asSirn C01110 mtcgrarn u patrilnulLio niohiliario e irnohiliarto c us auvos C

PiLSsivUS das areas inetropolitanas fcfcridas iia Lcin. 46/200S, de 27 de agosto,

alterada pcla Lci n. 55—A/2010, de 31 dc decnibro, c dos coinunidadcs

intermunicipais reguladas pela Lci n.° 45/2008, de 27 de agosto, nos terinos

(‘Onstantes 11() Ai-iexo III.

2 I\’IanlCan—se validos C em vior, (a)in OS C1C\ it1s adaptaçocs, e CIfl tUd() o qiie

nao COiL (it[iC 0 (liSpos to 1K) CS (OELI to) (las CII tiditdcs interniunicipais apron ados

m) Aneo I a presente ha, Os regulamentos corn cfictcia etcrna e os

rcgulamcntus de organizaçoo c foinciuiiamcnw cbs scrviços dos areas

metropolitanas rcferidas Ha Lei n. 46/2008, dc 27 dc agosto, altcrada pcla Lci

n.’ 55—A/2010, de 31 de (lCZCfll)tO, C dos conitinidadcs irnermunicipais

regiiladas ])ela Lei n. 45 /200, de 27 de atosto.

\ 3.”

Norn 10 rc oga tuna

I L

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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Psp

ç) A Lci n. 45/2008, de 27 de agustu, sent Inei(0z0 do dispostu no UOiiIeFO

Se 1. lint c;

d) A Lci n 46/2008, de 27 de agosw, altetada pela Lei ii. 55-A/2010, dc 31

tic clezcmbro, scm prejuizo do disposto no numero scguintc.

2 - Os iirtigos 23. a 30. dii Lei ti.0 45/2008, dc 27 (Ic agoSt() C OS itrtigos 23.° a 28—

da Lei fl.0 46/2008, ne 27 tie agosto, alterada pela Lci n.° 55—A/2010, dc 31 dc

(lezenibro, niantm—se Clii vigor ate 31 de dezembr() de 2013.

\ tzo ,

Entrada cm vigor

Scm )tejtlIZ() do tiisjios to nO) lII.llIiCfl) 2 tb artigo anterior, a I)lcSetite Ici entra cm

vigor no diii scguinte ao dii ieitlizaçao tias cleiçcs gctais OS Orgilos (his

aoaarqoiios lucius oinedia tamdntc suhsequeiitcs 1 S ia ptiblicaçao.

P.oCciu tie Sao Beiito, 4 de marco de 20 13

( ) Deputirio do (;IU P,rliiiieiii:res do l) e do (1) P1,

I Lus Nlonrencgro Nuno I\Iagalb3es

Ca rh ) \ IHCtl - ITO rim I 1 eIder \moriI

\IiI:11 1 eJI;i(, \lIIaru \1rii Bei

100,1 1 ‘E)1 \ Ltriorida Neo

bruno Coini bra 031 (onçdve Pcrcua

\iogelo C uerra ()risia Rojue

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

74

Página 75

j’SD

rufl() itC)1ifl()

I ‘niIta Smto

‘IlIRl() \ IlLt

()1C PUl() U1i\ cila

Ia I INaeS

\ IaUriCi() \ii1uc

1kcIio PimI)au

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

75

Página 76

ISp

-

PROPOSTA DE ALTERAçA0

PPL 1O4/XI1/2 do Governo

“Estabclccc 0 iL iii? L )11i7d1LO is d lila 1cJlIJ;15 1uc iis apro i o cs (a tutU c/as

en tic/a des in term ijiuicipais, es ta belcce o reimne jurIclico da transfirdncia de

C01JiJ) tcncias (Jo Esta do par. i as’ au rarq uias locais e jiai’i lS Cii tidi(lL’S

iliterlul liiuiCij)dlS C apro va Li ((!imflC Juric/ic’o do ;isSoctatii EIS11i() auitar(JinL ‘0.

ANEXO I

(a que Sc refere o • 2 do arLi4o 1.°)

Palacio dL’ So I3’nru. 4 Je nalcu J )i

)s I’ItaJ( ) (1o G1up( lrl,imc’nairs Jo 1I) c’ Jo CDS-PP,

LL1i loIWUCUc) .\Ul1() Itgc

Cai-Ios .\breu \morim II 6lJur \m.iri

o rum) I ,mrao iio \ Irinu I3essa

\ 0 0010 1 rii N Iaiirida Neto)

1iuio (oimI)1a uo ()nca1vc’ Perena

uc ru ( )r Rocj ue

l3rUll() \lt000o

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

76

Página 77

lisp

Irni1ia irito

I’tl1aUdC) 1aques

)olgc RIuh) ( )1\ ii-

lic)

N1)tI1ci)) \ IiIjL

Pdio Plmpa()

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PROPOSTA DE LTEaAçAo S CPPL iO4/X11/2 (10 Governo

“Estabelcce o ret,iize Jun(lic() Lis £1tuaiquJs Jocais, aproi1 o csaaito das

en rid. ides in term zinicipais, estabelcce o regime juridico da transfirência de

coiiIJieteIici;lS do Estado p;iii as aiitarcjithis locals epaii as eiitid;idcs

interni ziiiiciii: ;ij)r() i a o rc.g,’-nzic jurk/ico do assoewtirisino aut.Irquico.

\NLX() i

(a 5C refere o n. 2 do artio 1.°)

\ 11(

Coii etiici i 1ree1acao c I scalização

I 1

r/)

II

i) ii

II

I...’

)

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78

Página 79

I..

h

(/) [1i) Autorizar a cc1ebraço de protucolos (IC eininação, amiz’adc,

coopcraçao ctitic frcucsias corn afinidades, quer ao iiIvcl

(las suas deiiorniiiaçocs, tiucr (lLhIIlt() ao oragO da ft’cgucsia oti a outras

caracterIsticas dc indoic cultural, economica, histórica ot; geogiafica.

I. 1

‘•i L .1

d) [I

IIU)N

1) I

I.. .1

3 I

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

79

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de Nio 1nru. 4 d marCo LIC 20 3

( ) [)rputIU (N I’ Liti U Ju i) C LIu ( l) PP.

I .L H I u fl renCOro

(ar1u .\hlCa o

\1tItu ICILI0) \lnaIu

\nt6io PrCa

Hrunoo (uinohia

\ ia (ucira

liuii \ir il’)

I mtI I1 I 0 N

CI CI Il CI() I tic ie

Jorge Paulo Olo uir:I

\ laiio \Iagalha.N

‘ I: irico Iar1ues

Pedro Pliopul

N’uiio \IagalhaeN

I leider .\mara]

\lrino Besa

1argarida Netto

oao (;1l Pereira

()rIsia Roc1ue

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80

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81

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///)

•1

.1

/1 I..

I .1

I..

•1

I 1

I., .1

LI

j) I. 1

hi) ‘I

Iib) Gcrir c nianter paiqucs inlantis publicos C cquipamClltOs (lespOrtivus

de Jlnl)it() local;

• I

LI

(i) II

II) 1.1

II

/ I..

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82

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83

Página 84

)s I)eputcIos do 1NIHamLntJre Jo PSD Jo (1)S PP.

I U1S N1onrcoLr()

(Nuh brcu morim

\ 11001() I 1Lo) \mtro

fl ( 01() P oa

BlL[I1() (omILa

\ ogela ( ue oa

H tUIR) \‘itorino

I mu a

1 Il1a1Rl() N1ai1ues

()IC Paulo ()liveira

N larl() N [agalhm

N I W 1IC1() N Iarc1ues

Pcclio 1l)()

\uUo Nlagalhacs

Fielder Amaral

\Iuioo Bes.u

NI iarida \ Ctt()

Cj OflC)II\ CS Perciua

()i-iia Roc1te

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85

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nicinbic, sobre assutitOS dc iiitcrcs3e lra 0 tflulliCil)iO e sobre a

exeCucao de deliheraçoes anteriores;

7) II;

I j

I 1;

1/) I

-

-

odcn r i1iiada an n mHuin inmicipal •n prop n1 rcm,d pl

cinaai minicipal icferidas uns all ens i), , c j,/; do n’ I C fli alinii ‘i do ii6mcro

aniciy( , scm ci0’ dc cci pod{cr vir a lC( llicr cm proposta as

recomeudacocs ou sugestôes fcitas pela asscmbleia municipal.

4- IL

5 — Conipe Or aindi 3 assemI)leia municil)al:

u, Coiivocar 1)5 membros cia COmiSSat) exceutiva mcttOl)oliOtfla, COrn o

lirnite de duas VCZCS por ano, para rcsponciercrn perante OS seus

tiicinjjiu&i pelas’ativ idacles ctcsenvol’idas no arnliito CLL area

inetropolitana do respetivo rnunicipio;

b) Aprovar inoçues dc Censura d COIHISSiIO executivit fl)CttOl)t)litiifliL, ito

tlid\ifl)(J dc nina Pu! itiitl,itu

Palacio dc S,) Bcnto, 4 dc marco dc 20 13

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

87

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>•>

n—

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00

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I V LIo

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IDI”

CL-

CIC

LI

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I’

00-

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.Psp

PROPOSTA DE ALTERAçA0 C (PPL 1O4/XII/2’ (10 Governo

“Estabclecc 0 rc-liiic jurIdico das autirqulis locals, aprova o estaruto this

eiitidadcs intcrnluliicivais, estabelece o ivj,’iinC juriclico da tiinsJri2ijcia dc

C0ii1J)ctCiiCi1S (10 Jstido J)did 5 autarqiiias locais epaia as entidades

iJitCi1IJIIIIJCI1);I S C J)fOT 0 rLgl!11C jurithco (10 ;issociatii 151110 aiitarqiiico. ‘‘

NIN() I

(a quc se refcrc o ,0 2 do attigo 1.°)

\ ii ig> 42

Apoio aos lneznl)ros cia clrnara inutiicipal

.1:a) I/) II;

2-1.1:

a) II;

b) II;

) II;

) Nos restantes niunicipios, urn acijunto c urn sccretário pot cada

ereadoi a telup() inteiro, ate ao lirnite rnaxirn() do n(Irnero de

vcreadorcs inclispensavel ttaSseg11rit tuna rnaioria dc membros da

c3rnara tnunic’ipal din csercicio de tunç5es a tempo iliteiru.

3 II

4 — 0 gabincte dc apulo ‘t prcsidCncia pocle ser constituido mais urn ad;unt()

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89

Página 90

PSD

ou secretário, desde que tal implique a fla() nomeaço do chefe do gabinete.

5 - 0 gahinete dc apoio a pri1 e Os gahinetes (IC apoio a Vcreaçao podeni

5Cr ccinstitiiidos pot urn niirnero de secretarios superior ao referido flOS fl.’S I e

2, dcsde qtic to! implique a nib nmneaç3o. em Igual nt’irnero, de adjuntos.

6 — 0 J)ICSiLICfltC do camaro municipal e OS vereaclores podein delegar a prttica de

atos tie adrninistroçao ordinaria UUS membros dos respetivos gabinetes tIC

apoio.

7 - (anterior ii.’ 5)

S 1’ao, tie marco de 2U 13

Os Deputados dos Grupos Pariamentares do PSI) e do (DSPP,

4 nb Lntra 15)

(au-It s •\ brett .\ morim

ntouiio I einuo Inaro

\ n tonto Pita

Coimbra

\ ngela 0 tIC ItO

I3ruuio \itor[rio

Lmilia Nantos

ernando Ia1ues

01-ge Patdo ()llveiia

\ Lurto IIIIIae

lauricto Martj ties

Nuito i\Iutgulh3cs

I hider Amoral

\ltuno bessa

\Iarniurida Netto

oao Goncalves Peretra

Orisia Roque

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PSD

Pinpio

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“SD

PROPOSTA DE ALTERAçAO

PPL 104/XH/2d do Governo

Lsi,ilick’c 0 tet.’-inic /uIuIw() iI.,s ;IiitaxqliIis 1ocic, apio a U Ost;I!u10 ilas

ciitidic1es iIltcrilliiniciJiais, estiuieIcce o iviiiic ;iiridico (1i traIis/clencia dc

coinporenciis (10 E5’tIdopara as autarJiiias locai epant as enddadcs

in rerniunlclpais e aprova 0 regime jurIclico do associativisnio aurarquico.”

.\NCN() I

(a que se ieferc o n.’ 2 cEo ailigo I.°)

\ruigo 64”

C riaç a o

2 — i\Jio podein ser criadas entidacles intermunicipais coni urn rn’irncro dc

municipios inferior a cinco nern corn popolaçao inferir a 85 000 habitantes.

3 - São criadas as entidades intcrrnunicipais cons tautes no Anexo II.

I p - I,.ciU ,:, ,)il , t uC 111:0 LII .IC

( ) I )cpu tados d s C 1Llp( ) Parlamcniarcs o PD c do Cl )S-P 1,

LOIS NIoHtCIlegro 000 \Iagalhacs

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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PSD

( l1( )S \l)1CU \ fl()tIIfl 11 (ILler Ama ral

flt()fli() I CitI() fl11() Altlfl() l3essa

\t’i11 Ioi Mai’arida to

l3rrino (onnbra oic Gonçalves Pereira

A ngela C uerra ()iiia Roque

1IUfl() \iurino

I inflii 1uto

I rila rI() 1 Ique

)oiie Paulo (Dliveira

) \IagaIIiaes

Ii U Ci() N Liiq LIC

PeJro Pimpao

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1ROPOSTA DE ALTERAçAO 7. .{PPL 104/XII/2d do Governo

“Estabeicce o rc,’iflie jurulico iI.,s aut;IiiJiii;is locais, ajiivi a o CsfatlJ(() (lascii fi(l:I des in term zinicijpai, cs íabelece o rei.-ini c jurIdico (Ia traiisfinncia dc

conijtncLis do Esiaclo paii as aura rquias locais epata as entidades

iIitermnuiiiciJ)ais e aprova 0 rciii1C jiiridico do associativismno aut;Irquico.”

\NN\() I

(a qtic Sc rCLCIC o n. 2 do artigo 1.°)

\ no:’

Compe tencia s

‘I) t. I;

Li)

I •1;

d) Aprovar OS pianos, Os )rOgra111aS C OS projetos dc iflvCStitflefltO edcseiivolviincnto (IC ilitCtCsSC mctr(.)pohitano, inchiindo:

1) P1,ino inetropolitano (ic ordcllitmcnt() do tcrritorio;

i) Piano fBC( ropolirano de zuobiitdade c logIs tica;

imi) Piano inctropohtano dc protcçao civil;

mi) Piano metropolitano de gcstão ambiental;

i) Piano metropolitano de gestão de redes de cqwpamentos de

saude, educacao, ciiltura c ciesporto,

eujos regimes juridicos são dcfnudos cm diploma lroPno;

I 1;

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i’St)

II;

Iii LI

I I

I VI;

VVJ

“) L. I;

;V) IL

II;

L/1 IL

bb,) Delibekir sobre cmiSsI() cle parecer relativo as mawrias previstas nast1jneas b) a c) do nt’iinero 1 do artig() 25.”;

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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t) L I

2 Compete aincLi ao conseiho inetropolitano deliberar, por inaioria simples dos

sells menibros, sobte a clemissa() cia comissa() exectitiva.

Ptlaci(’ Jr Heiio, 4 Jr marco Jr 20 IJ

( )s I itarlo LIo ( ;ru1o Ptrlamriir e Jo 1I) C Jo (1) P1,

I Ut licgr() LL1U) MagL1haCS

\bu \ mourn HclJer Arnaral

\ nt6nio I eit lo \ mat-u 1i mo Bessa

:itor:o la Haarida \cit

Bruno Coiinhra ()a() (;oncalve lki rita

\ ilcell ( or a ()riia Roque

l3rtin’ \ia ,rLilo

I iiiIia aflt( )

1 CI LII-

Jorge 1 >aulo ( )liveira

\I. I 1I ItCh

\ Ian tiClo \ ía rriue

Pedro Pmiyipao

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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PROPOSTA DE ALTERAçA0 7—c

PPL 1O4/XII/2’ do Governo

“Esfabelece o regime juridico this autarquias locaLs, aprova o estatilto dasen tidades in term uriicipais, es tabekce o teiin j’uiIdico da tiinsfcincia de

cOiiiJ)CtCIiciaS do LstaIopara as autarqiiias Jocais ep;iii as entidades

inteinnlnicipals e aprova o regune jurIdico do associativismno aiitdrquico.”

\I() I(a qiic se refere o n.° 2 do artigo 1.°)

\iugo 3.”

I— 0 consclho rnctrupoLitan() aova, na sna ptimcira reunião e por inaioria

simpies dos setis incirihros, a lista dos rnelflI)rOS da cornissto executiva

metropolitana a subineter a votação do colégio cicitoral.

2 — A subrniss’io da lista tern lugar através cia sua apresentação pelo presiclente do

cOflselh() inetropolitano, o qual fica responsávcl pela coordcnação da

organizaçao rio ato cicitoral prcvisto no artigo 75.°.

4 II

Pa1cio dc io Bento, -l cle malC() de 2(113

) L)e1utcI 0 dos ip° 1ii1n eItFe LI() PSI) e do CDS PR,

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

97

Página 98

“SQ

I LIN N Ionrenegl()

Ca-h s \ hi-eu \ mc)nm

\lun1u I.eilao \mato

\iuou1o Piui

(oinibia

.\ ida C uerra

l3runo \‘ltoiino

1 lHIia iit )

I ernando Iarques

urge Paulo 01 n cmi

Nit rio Ni migalhmIe

Maurice) Nlarcjucs

Pcdro Pii))pio

uno NIaga1hcs

I Older \maiai

\irino Bcsa

N Ia omi rida Nctt o

joan (ionçaI es Perena

Otisia Roque

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PROPOSTA DE ALTERAçA0

PPL 1O4/XII/2 do Governo

“Estabelece 0 re-inie jziiudico das autar/mas Jocais, aprova 0 estatuto das

en tidades in term unicipais, Cs tabelece 0 rcerim c lijildico da translèréncia decolnpctellcias (10 Esta do para as autarquiis locais epaii as entidades

mfeflnunicipais e aprova 0 1eIfl)C jurIdicu (JO associativismo autdrquico.

(a qiie Sc rcfcrc o n.° 2 do artigo 1.°)

\ F11() ‘

1\Ianciato

2 I I3

- Quaiqucr dos scguintcs factos dctcrrnina a dcmissão cia coinisso cxccutivamc tropoli tana:

a) A al)rOvacao dc iflOçOcs de censura a cuIniSSao excciitiva flictrO1)O1it4flL,flOS tCFfliOS do artig() 25., n” 5, alInca b), por pclo menos 2/3 dasasseinbicias municipais dos municipios quc integram a respetiva area

inetropoli tana;

b) A apro açio dc inoçao dc ccnsura pelo conseiho metropolitan() nosterinos do artigo 70.”, n.2.

4 — Na scqucl-LCia cia clcinissa() cia conitssao cxcctitiva inetropolitana fibS termosdo nitmero aiflerior é aplicavel, coin as devidas adaptaçocs, 0 disposto nos

nümcros 2 a 4 do artigo 73.” e nos artiLos 7 . a 75.”,

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PiLcio de Sio Bento, 4 de mjreo de 2(113

) I)epu ados 1o (dLIpoS Parlamentare (10 I i e do C DS- PP,

I ui 30>0 (‘1> C1() 000 lagill >i>e

(n1 o \brcu \ I norim I lelder Amaa1

\ ntonl() I eiCu \ 1Th1t() li mo Bessa

o tbn io P Cot \ to rgarida Ne to

Bmuito Commbra J otto Gonçalves Peremra

\ niela ( uera ()roiit Roqote

B tot 00 \ I t( 0010

I ini1 Smnt s

Jernando 31.1 (II Ie

oIi4e ilmulo ( )ln eira

I 101’oll)a( S

N lou lob N Ia 101(105

Pedro I OIlml)a()

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

100

Página 101

r

PROPOSTA DE ALTERAçAO

PPL iO4/XII/2 do Governo

() IC,’i111C J11iI(L1L’) (las a Hf:11J111;1S locais, aptoi a o cs1;l(111o das

entjJiJcs j,irLtjiiiiiijij,ais, cstabclce 0 fli’inIC jiiiiIico (la transILIIRia deL011IJ)C((fl’1ls (IL) .Lsrado J);ifa as aII(;lr(Jl1i;is Icu e jara as

ilJlcrnhiinicij)aIs C aJ)iVII 0 1L.f,0i))C /UiI(liCO (10 associatirisin() alIt;i1lJlJ1C().

\NLXC) I(a quc se refere o n. 2 do arligo 1.°)

\ruu 1.’

C ) j) C Cl l S

j.. I.

I,

I. I;

I j.

! I

ç) L

!) II;

II

II;

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

101

Página 102

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

102

Página 103

Psp

2 I..

-I;

I. I.

3

4 — Compete ainda a COrniSSO Cxccutiva meti-opolitana comparecer perante 1S

aSseml)leiaS muniCipaiS, 1105 termos C pam iS efeitos do arti() 25.’,• 5.

Palacio dc Sa() I3cnto, 4 de marco de 2013

( u Deucdo do (ilupo I,tlllflCHhJFd (10 P[) c do (1)S-PP,

i ilis \ Ionrencgl()

(;alI( ) .\breLI .\ mciin

1101) elr

\111’3nl Pru,i

Bruno (inlIrL

\nc[ jLlCdlfl

BrdIn() \nollno

1 :iul.:i

I eruai ido \ 1

Jul-ge Paulo ( )Ii etra

\11r1o \1agaiIiae

Nuiio I\Iagalhacs

1 1(Idcr mini1

\1rnu Bc-sa

\laigaiida crr()

( jOflCii\ l1ci(a

( )iIsia RO(]L1C

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

103

Página 104

PSD

\ [auiicio N Itrcie

Pedro Pimp:o

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

104

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IcD

PROPOSTA DE ALTERAçAO 4 cPPL iO4/XII/2 do Governo

“Esti1,cJcce o i ‘inic ;uridico das autai’çfinas Iociis, aplova 0 estattito this

en ridides in term unieipais. es tabeIcee 0 re,iiii e j iri’dico da tiaiisieien i i de

CL)nIJ)CtelIL’i.iS do ESt1(1() jiar;i IS ailtarqinas Iocais epaii ;ic entuIacI(s

!iItcrI]1ul1JC1j)l1s C IproJa 0 re!pzJieJiIricIie() (10 ;ISSOCiatiTISII)O aut;IIqIIJLO.

\N1XC) 1

(a qti se re fcr o n. 2 do a rtio 1.°)

\rtio 6.

Dcliberaçôcs

I I’

2 -. Scm prejuIzo do clisposto no nt’nncro seguitite, a aprovação de dcIiI)eraçocs do

conseiho nictropolitano carece do VOt() tavora\ ci cia inaioria dos scus

membros, deS(IC’ quc cstes tepresdntem, no millilno, rnctade do univcrso total

cbs cleitores dos municípios integralites cia rca inetropolitana.

3 — As dciibcraçoes do consciho metropolitano sobic as matérias previstas nas

aliiieas k), 11), o) do artigo 70.’ 5.10 toniadas 1)01’ unanirnidade.

llCR J I3c -1 J fli() J 2W3

( )s DLpLItaJOS Jo (rupo I 1110 ntaru Jo P31) c Jo CDS-PP,

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

105

Página 106

I ui liwiwru \uiio Magalbacs

(ji1ci \Itu moiiin I Lidel Amaral

,\ ntdnio 1 et io \inaro \ luinu 1cssa

\monio Prôa Margarida Netto

Bruno (oimbra J ()a() ( uflCah Pcrira

\ngIa ü UCIOl ()Iisia Roque

Bitinu \ltorlno

Liiiilia antos

tunandc) \ Iarques

()It Riulo ( )li\c1r.i

Ia no 1 ia1Lae

Ii U lUll) Ia iques

Pedro Pimpao

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

106

Página 107

ISp

PROPOSTA DE ALIERAçA0 75PPL 1O4/XII/2’ do Governo

“Et;ibc1ccc () 1L1fl1C J1i1I(IIC() (las ;iUtaflJiIJiS Jocais, ajroia 0 Cstafiito this

Clilif/acleS JflUFJIJUIUCIJLIJS, cstabL/cce a rC4inie jaiitheo da traiisjcicncia 1e

COIiipCtCIiCi;iS (/0 EStad() pita as autaiqinas locais epaii as enhJda(Jes

iIlfliliiiIllICijiaiS C aJ)ri)ra () tLiiIiiC JiIii(IIC() (/0 associatii’isino aiifuiqziico. “

.\NI() I

(a ie Sc cefere o n.’ 2 do artigo l.°)

• Ft ()

Ser iços inetropolitanos

2 A nattireza, cstrutura e funcionainento cbs seiviços metropolitanos sio

definiclos cm regulalndnt() ilitettlO, a1)t0Vtc10 pCl() COflSelh() 1i1CtrOJO it1fl , Sol)

proposta cia CoinisSao executiva.

PItIC1’) (IC C1() Icto, 4 (IC fltlFC() de 2()

( ) i) pLlu:Ido dus (;FUp u l ‘ICI)[ CflL1tC (i() PSI) C (IC) (J)S-PP,

JUK MUfltClFC) \w1( 1gIhLC

(arI reu - i i-tn H 1dc’i: A maial

\ a ida IC) I (talC) tflUE() A Irma 13csa

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

107

Página 108

PSD

.\ uotiio 1ioa Magarida Ctt()

B1Ufl() (oinibia oau ( flCal\L Peiuiii

\ ie1a (ucriI Oriia Roc1ue

Biuno \ it( >11W)

1 uilii Saiito

1 FILl UFI() 1 urques

()FC Paulo ()liveir:i

)1alio 1’\Iasa1hacs

NI aullCi() N larc1ues

Paci I>) Pimpao

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

108

Página 109

PROPOSTA DE ALTERAçA0

PPL 104/XIT/2 do Governo

‘Lsi;ibc1ece U re.-itiie jiiridico (las autarqmas loe;us, aproia 0 CS!dutitO las

en tidades inrerin i riicinaic, es ra I,dccc o ic iin c jiirIdico da traiisJidncia deC0JJJJ)ctCIJL’I;IS (10 LstiIojira as aiitarqiiLis Jocaic epara as ezitidades

iritcrniuIiicipais C aprova 0 i’e.i,nine ,wrzdico do issociativisnw ;llItaJ’(JlIicO.

(a qiie se refere o n.” 2 (10 artigo 1.°)

.\rtigo 93.”

F u no ion amen ()

E ap1iuvc1, corn as c1e idas acla})taçoes, 0 (lispoSto 005 artigos 85.”, 86.”, 1 e 3,01 • 00of. .. on,

PjLiciu do S3o Bunto, 4 do marco dc 2U1 3

Os l)uputad s dos OrLIPOS P;irbmont:iies do PD e do (‘1) PP.

I .Uls \ Jun t000gro Nuno Magalh3os

(aih \bi-eu .\m iim I loldur Amaiji

.\atufll() I .ui1,[() .\miro .\iuno I3csa

a idtu I a Maigarida N otto

Brun() Coimbia ) (ui us Peluira

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

109

Página 110

n ( C)iiia Roie

Bi-uno Vitorino

I inilui an 0

I L fl,llkI() N I1lLI

O1L’ Paulo ( )Iiveiia

N I N I oall

N [aurICi() N Iaic1ucs

Pedro Pimpao

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

110

Página 111

“Si;)

PROPOSTA DE ALTERAçAO ?—CPPL 1O4/XII/2L do Governo

0 nguiic jui’idico dos outanjuias Jocais, aprora o estatuto dos

en tidades in term iinicinois, es tabelece o re’iii)e ji irIdico do tiinsfiicncia de

c’oiiipctciicias (Ic) LSta(1() J);1I! :15 atifaIIJiJI;1S locals epira as ciiudadcs

ilucijil 11111cJj):1IS C dJ)1Ol ‘0 (1 r(LftIllc /1l1IdJL’() (10 ass ociativismo iiifo1cJ(i1 0.

,\\l\) I

(a qt se refere 0 n.” 2 (10 artigo 1.°)

.\rtigu 1 6”

C CS S açao (10 COtta to

2 LI

5 I. I6

8 - Os contracntes p’ib1icos podein suspcnder 0 contrato CO1T1 Os fundarnentos

referidos no n. 5.

-A s LISpCIISa() do COfltrat() prevista (10 ifl’llflCf() anterior e aplicávcl, COIfl as

(lC’’idO adaptaçocs, 0 disposto io :‘ 6 c 7.

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

111

Página 112

PSD

Pa lacy) nc 3o l3cuto, l nc marco dc 2() 13

Os [)c1nr1Inlos nio (rni1>s Panlamcn arc rio PS I) c rio C.[)S PR,

I U1s Ni oü t c>

>s \brc>i \iw rim

\ ot >>oio ci o \ ma

i\ fltOlli() Pmoa

l3mnmml() Coinibra

\ mmcia (;nrrrm

13 iLifl() N ironino

1 mnilia Samiros

lernanclo Niarciucs

orpc 1 ‘auio U liveira

N1,oio N

Ni> am icio I a r nics

Pcniro Pimnpao

\iiimo NItmi4iiiiimcs

I icicicr \mamai

Ii moo I3esnm

Niaii3ar da Ncrto

oao (3 oflcal\ es Pcrcmra

()rlsim Roc1ac

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

112

Página 113

,,sp

PROPOSTA DE ALTERAçAO cPPL 1O4/XII/2’ do Governo

‘Lst:ibclecc 0 rc4i1I)eJiIrIdIco das aiitaIijiii;iS Joc’ais, apr0Ti 0 esratuto das

erinda c/es inreriiiurii ipaLc, csahclcce 0 w.i,’Jinc juridico (Ia ttiiisJen$ncia dc

eoiiipctcncias (10 ]2stado para as autarquias locais C para as cnhi(/a(J(s

iilfeIflhiiiJiCip:US C aJJiOva 0 [4ii1C jtiridico do assoCiativisin() au(;mnJuic0 “

\N1X() 1

(a que se rcfere o n.’ 2 do ardgo 1.°)

\r[lgo 116.”

Acorcios de cxecuça()

I — As cmnmras municipais e as juntas de freguesia, no tZ() de 180 dias após a

respetiva instalaçäo, celebram nm acordo de execiiço que prevê

expiessamente OS rectirsos humnanos, patriinoniaiS c finaneciros necessarios C

suhcientes do CXCICiCiO ole tod’as on algumas das competencias 1)rc’iss no

ar igo anteriimr.

2..

0:tl2ciu OIL S(> hen 0), OIL 1flUC() ole 2(113

Os Depurados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CD$-PP,

Lids \ 1 ntenegro N uno \lgalles

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

113

Página 114

S

(i h \ hicu \ m rim I lulciur Aiiiaral

u ton in I eiru - I nii() \ [tino Bessa

\ntnio PiCui \ I a igarida Nut to

BiLin()5imbia J (;Ofllvs Percira

\ ngcla (ucira (.)rfsia ROC1UL

BLultu \iiOiiil()

I iniIii iiitos

1 cinando Marc1ius

oigu Iaulo ()Iivcira

N 1oo NIaga1hus

NI aLl nato NIain1ni s

Pudno Piinpao

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

114

Página 115

P,Jh iLN Q !PSD

PROPOSTA DE ADITAMENTO

PPL 1O4/XII/ do Governo“Estabelece o regime juridico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermuniclpais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locals e para as entidades intermuniclpais e aprova o

regime jurIdico do associativismo autárquico.”

ANEXO II

(a que se refere o n.° 3 do artigo 64.° do Anexo I)

Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

Entidade . . . . . -L . . Designaçao Murncipios PopulaçaoL Intermurncipal

Comunidade Comunidade Intermunicipal do Arcos de Valdevez 22.847Intermunicipal Alto Minho Caminha 16.684

Melgaco 9.213Monção 19.230Paredes de Coura 9.198Ponte da Barca 12.061Ponte de Lima 43.498Vaença 14.127Viana do Cast&o 88.725Vila Nova de Cerveira 9.253

TOTAL 10 244.836

Comunidade ntermunicipaL do Cávado

Entidade .. . . . -intermunicipai Designaçao

Municipios Populaçao

Comunidade Comunidade Intermunicipal do Amares 18.889Intermunicipal Cávado Barcelos 120.391

Braga 181 .494Esposende 34.254Terras de Bouro 7.253Vita Verde 47.888

TOTAL 6 410.169

1

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

115

Página 116

RUi C;:t IN ‘k PSD

Comunidade Intermunicipal do Ave

Entidade . - . .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal

Comunidade Comunidade Intermunicipal do Fafe 50.633Intermunicipal Ave Guimarães 158.124

Póvoa de Lanhoso 21.886Vieira do MinhoViLa Nova de Famalicão 133.832Vizeta 23.736Cabeceiras de Basto 16.710Mondim de Basto 7.493

TOTAL 8 425.411

Area MetropoLitana do Porto

Entidade . .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal

Area Area Metropolitana do Porto Santo Tirso 71.530Metropotitana Trofa 38.999

Arouca 22.359Oliveira de Azeméis 68.611Santa Maria da Feira 139.312São João da Madeira 21.713Vale de Cambra 22.864Espinho 31.786Gondomar 168.027Mata 135.306Matosinhos 1 75.478Porto 237. 591Póvoa de Varzim 63.408Valongo 93.858Vila do Conde 79.533

[ Vila Nova de Gala [ 302.295Paredes 86.854 I

TOTAL Dr j 1.759.524J

Comunidade Intermunicipal do Alto Tãmega

Entidade . .Intermunicipal Desig

naçao Municipios Popu(açaoComunidade Comunidade Intermunicipal do Boticas 5.750Intermunicipal Alto Tamega Chaves 41.243

Montalegre 10.537Valpaços 16.882Vila Pouca de Aguiar 13.187Ribeira de Pena 6.544

TOTAL 94.143

Comunidade Intermunicipal do Tämega e Sousa

Comunidade Intermunicipal doTâmega e Sousa

ComunidadeIntermunicipal

Entidadeintermunicipai Desig

naçao Municipios [ PopulaçaoAmarante 56. 264Baião 20.522Castelo de Paiva 16.733Celorico de Basto 20.098Cinfães 20.427Felgueiras 58.065Lousada 47. 387Marco de Canaveses 53.450

2

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

116

Página 117

(3R U PURLAHN1AR

r— PacosdeResende — 11.364TOTAL 11 432.915

Comunidade Intermunicipal do Douro

Entidade Designação Municipios PopulaçaoIntermunicipalComunidade Comunidade Intermunicipal do Murca 5.952Intermunicipal Douro Alijó 11.942

Armamar 6.297Carrazeda de Ansiães 6.373Freixo de Espada a Cinta 3.780Lamego 26.691Mesão Frio 4.433Moimenta da Beira 10,212Penedono 2.952PesodaRégua 17.131Sabrosa 6.361Santa Marta de Penaguião 7.356São João da Pesqueira 7.874Sernancelhe 5.671Tabuaço 6.350Tarouca 8.048Torre de Moncorvo 8.572VilaNovadeFozCôa 7.312Vila Real 51.850

TOTAL f1 205.157

Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes

Comunidade Intermunicipat daRegiao de Aveiro

Entidade . - .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal

Comunidade Comunidade Intermunicipal Atfândega da Fe 5.104Intermunicipat das Terras de Trás-os-Morites Braganca 35.341

Macedo de Cavatetros 15.776Miranda do Douro 7.482Mirandela 23.850Mogadouro 9.542Vimioso 4.669Vinhais 9.066Vita Flor 6.697

TOTAL 9 117.527

Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

Entidade . - .ntermunicipaI De

signaçao Municipios Populacao

ComunidadeIntermunicipal

Agueda 47. 729Albergaria-a-Vetha 25.252Anadia 29.150Aveiro 78.450Estarreja 26.997Ithavo 38.598Murtosa 10.585Otiveira do Bairro 23.028Ovar 55.398Sever do Vouga 12.356

3

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

117

Página 118

Vagos 22.851TOTAL 11 370.394

Comunidade Intermunicipal da Regiao de Coimbra

Entidade . - .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal

Comunidade Comunidade Intermunicipal da Cantanhede 36.595Intermunicipal Regiao de Coimbra Coimbra 143.396

Condeixa-aNova 17.078Figueira da Foz 62.125Mira 12.465Montemor-o-Velho 26.171Penacova 15.251Soure 19.245Mealhada 20.428Mortágua 9.607Arganil 12.145Góis 4.260Lousã 17.604Miranda do Corvo 13.098Oliveira do Hospital 20.855Pamplihosa da Serra 4.481Penela 5.983Tábua 12.071Vila Nova de Poiares 7.281

TOTAL 19 460.139

Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria

Comunidade Intermunicipal deDão-Laföes

Entidade . . . . -. . Designaçao Murncipios Populaçao

IntermunicipalComunidade Comunidade Intermunicipal da Atvaiázere 7.287Intermunicipal Região de Leiria Ansião 13.128

Castanheira de Péra 3.191Figueiró dos Vinhos 6.169Pedrógao Grande 3.915Batalha 15.805Leiria 126.897Marinha Grande 38.681Pombal 55.217

i Porto de Mós24.342

TOTAL 10 — 294.632

Comunidade Intermunicipal de Dão-Laföes

Entidade . - . . . -. .

Desigriaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal

Aguiar da BeiraComunidadeIntermunicipal

5.473Carregal do Sal 9.835Castro Daire 15.339Mangualde 19.880Nelas 14.037Oliveira de Frades 10.261Penalva_do_Castelo 7.956Santa Comba Dão 11.597São Pedro do Sul 16.851Sátão 12.444Tondela 28.946

4

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

118

Página 119

Vi[a Nova de Paiva 5.176Viseu 99.274Vouzela 10.564

TOTAL 14 267.633

Comunidade IntermunicipaL das Beiras e Serra da Estrela

Entidade . .. . . . -. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal

Comunidade Comunidade Intermunicipal Almeida 7.2421Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela Celorico da l3eira 7.693

Figueira de Caste[o Rodrigo 6.260Guarda 42.541Manteigas 3.430Meda 5.202Pinhel 9.627Sabugal 12.544Trancoso 9.878Belmonte —— 6.859Covilhã 51.797Fundão 29.213Fornos de Algodres 4,989Gouveia 14.046Seia 24.702

TOTAL 15 236.023

Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa

• Entidade . - .. . Designaçao Municipios PopulaçaoIntermunicipal

Comunidade Comunidade Intermunicipal da Casteto Branco - 56.109Intermunicipal Beira Baixa Idanha-a-Nova 9.716

Penamacor 5.682Vila Veiha de Ródáo 3.521Oleiros 5.721Proença-a-Nova 8.314

TOTAL 6 89.063

Comunidade Intermunicipal do Oeste

Entidade . .. .. . Designaçao Municipios Populaçao

ntermunicipaIComunidade Comunidade ntermunicipal do Alcobaça 56.693Intermunicipal Oeste Alenquer 43.267

Arruda dos Vinhos 13.391Bombarral 13.193Cadaval - 14.228Caldas da Rainha 51.729Lourinhã 25.735Nazaré 15.158Obidos 11.772Peniche 27.753Sobral de Monte Agraço 10.156Tories Vedras 79.465

TOTAL 12 362.540

5

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

119

Página 120

PSD

Comunidade IntermunicipaL do Médio TejoEntidade

IntermunicipalComunidadeIntermunicipat

Designaçao

Comunidade Intermunicipal doMédio Tejo

__________________

__________________

Area Metropolitana de Lisboa

[_

Comunidade Intermunicipal do Alentejo LitoralEntidade . . . . -

. Designaçao Municipios Populaçaontermunicipa(Comunidade Comunidade Intermunicipal do Alcácer do Sal 13.046Intermunicipat Alentejo Litoral Grândola 14.826

Odemira 26.066Santiago do Cacém 29.749Sines 14.238

TOTAL 5 97.925

Abrantes

Municipios Populaçao

39. 325Alcanena 13.868Constância 4.056Entroncamento 20.206Ferreira do Zêzere 8.619Ourém 45.932Sardoal 3.939Tomar 40.677Torres Novas 36.717Vita Nova da 5arquinha 7.322Macao 7.338Sertã 15.880Vila de Rei 3.452

TOTAL 13

EntidadeIntermu nicipa IAreaMetropotitana

247. 33 1

Designaçao MurricIpios

Amadora

Populaçao

175.136Area Metropolitana de Lisboa

TOTAL

Cascais 206.479Lisboa 547.733Loures 205.054Mafra 76.685Odivetas 144.549Oeiras 172.120Sintra 377.835Vita Franca de Xira 136.886Atcochete — 17.569Almada 174.030l3arreiro 78.764Moita 66.029Montijo 51 .222Palmeta 62.831Seixat 158.269Sesimbra 49.500Setiba[ 121.18518 2.821.876

6

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

120

Página 121

‘i* iL:AZ’JL:\ PSD

Comunidade IntermunicipaL do Alto Alentejo

Dl

Entidade . [ .Intermunicipal Desi

gnaçao Municipios Populaçao

Comunidade Comunidade Intermunicipal do Sousel 5.074Intermunicipat Alto Alentejo After do Chão 3.562

Arronches 3.165Avis 4.571Campo Major 8.456Castelo de Vide —______________ 3.407Crato 3.708Elvas 23.078

IFronteira 3.410Gavião 4.____Marvão 3.512Monforte 3.329Nisa 7.450PontedeSor 16.722Portalegre 24.930

TOTAL 15 - 118.506

Comunidade IntermunicipaL do ALentejo CentraL

‘ Entidade . . .Intermunicipal

Designaçao Municipios Populaçao

Cornunidade — Comijnidade Intermunicipal do Alandroal 5.843Intermunicipal Alentejo CentraL Arraiolos 7.363

Borba 7.333Estremoz 14.318

.

Evora — 56.596Montemor-o-Novo 17.437Mot.jrão 2.663Portet 6,428Redondo 7.031Reguengos de Monsaraz — 10.828Vendas Novas 11.846Viana do Alentejo 5.743Vila Vicosa 8.319Mora 4.978

TOTAL 14 — 166.726

Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

Entidade . . . .. .

Designacao Municipios I PopulaçaoIntermunicipalComunidade Comunidade Intermunicipal do Aljustrel 9.257Intermunicipal Baixo Alentejo A[modOvar 7.449

Alvito 2.504Barrancos 1.834Beja 35.854Castro Verde 7.276Cuba 4.878Ferreira do Alentejo 8255Mértola 7.274Moura 15.167Ourique 5.389Serpa 15.623Vidigueira 5.932

: TOTAL 13

7

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

121

Página 122

;kUPO‘NT £<.

Comunidade IntermunicipaL da LezIria do Tejo

Comunidade Intermunicipal do Algarve

Entidadenter municipal

ComunidadeIntermunicipal

Designaçao

Atmeirim

Municpios Populaçao

Comunidade Intermunicipal daLeziria do Tejo

TOTAL

23.376Atpiarça - 7.702Azambuja 21 .814Benavente 29.019Cartaxo 24.462Chamusca 10.120Coruche 19.944Gotegã 5.465Rio Major 21.192Salvaterra de Magos 22.159Santarém 62.20011

EntidadeIntermunicipalComunidadeIntermunicipal

Designaçao

247.453

Atbufeira

MunicIpios Populaçao

40. 828Comunidade Intermunicipal doAlgarve

TOTAL

Alcoutim 2.917Aijezur 5.884Castro Marim 6.741Faro 64.560Lagoa — 22.975Lagos — 31.049Loulé 70.622Monchique 6.045Othão - 45.396Portimão 55.614São Bras de Alportet - 10.662Silves 37.126Tavira 26.167Vita do Bispo — 5.258Vita Real de Santo Antonio 19.15616 451.006

8

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

122

Página 123

OALAM1 AR

Mapa das Entidades Intermunicipais

9

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

123

Página 124

Palácio de SIo Bento, 4 de marco de 2013

Os Deputados dos Grupos Parlarnentares do PSD e do CDS-PP,

Luis Montenegro Nuno Magalhães

Carlos Abreu Amorirn Hélder Amaral

Antonio Leito Arnaro Altino Bessa

Antonio PrOa Margarida Netto

Bruno Coimbra Joio Gonçalves Pereiia

Angela Guerra OrIsia Roque

Bruno Vitorino

Emiiia Santos

Fernando Marques

Jorge Paulo Oliveira

Mirio Magalhies

MaurIcio Marques

Pedro Pirnpão

10

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

124

Página 125

PROPOSTA DE ADITAMENTO

PPL 1O4/XII/2 do Governo“Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competéncias do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermuniclpais e aprova o

regime jurIdico do associativismo autárquico.”

ANEXO III

(a que se rcfcre o n.° 1 do artigo 2.°)

a) A Cornunidade Intermunicipal do Alto Minho, a Comunidade Intermunicipal doMinho-Lima;

b) A Comunidade Intermunicipal do Cávado, a Comunidade Intermunicipal doCivado;

c) A Cornunidade Interrnunicipal do Aye, a Comunidade Intermunicipal do Aye;d) A Area Metropolitana do Porto, Area Metropolitana do Porto, e i Cornunidade

Intermunicipal do Târnega e Sousa, relativamente ao municIpio de Paredes;

e) A Comunidade Intermunicipal do Timega e Sousa, Comunidade Intermunicipaldo Tamega e Sousa, relativamente aos municIpios de Amarante, Baião, Castelo de

Paiva, Celorico de Basto, Cinflies, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços

de Ferreira, Penafiel e Resende;

f A Comunidade Intermunicipal do Alto Tamega, a Comunidade Intermunicipal de

TnIs-os--Nlontes, relativarnenre aos municIpios de Boticas, Chaves, Montalegre,

\Talpaços, Vila Pouca de Aguiar e Ribeira de Pena;

g) A Comunidade Intermumcipal das Terras de Tris-os-Montes, a ComunidadeIntermunicipal de Trás-os-Montes, relativarnente aos municIpios de Alfândega da

Fe, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro,

Virnioso, Vinhais e Vila Flor;

1

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

125

Página 126

h) A Comunidade Intermunicipal do Douro, ii Comunidade Intermunicipal do Douro;i) A Comunidade Intermunicipal da Regiâo de Aveiro, ii Comunidade Intermunicipal

da Região de Aveiro — Baixo Vouga;

j) A Cornunidade Intermunicipal da Regixo de Coimbra, ii ComunidadeIntermunicipal do Baixo Mondego, e i Cornunidade Intermunicipal do PinhalInterior Norte, re1ati’amente aos municipios de Arganti, Góis, Lousã, I\Iirarida doCorvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pen1a, Tábua e Vila Nova dePojares;

k) A Cornunidade Intermunicipal da Região de Leiria, a Comunidade Intermunicipaldo Pinhal Interior Litoral, e it Cornunidade Intermunicipal do Pinhal InteriorNone, reladvarnente aos municIpios de Ansiito, Alvaiitzere, Castanheira de Pêra,Figueiró dos Vinhos e Pedrógito Grande;

1) A Cornunidade Intcrrnunicipal de Dito Lafóes, it Comunidade Intermunicipal daRcgiito de Dito Lafóes;

m) A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, it CornunidadeIntermunicipal das Beiras, e it Cornunidade Intermumcipal da Serra da Estrela;

n) A Cornunidade Intermunicipal da Beira Baixa, it Comunidade Intermunicipal daBeira Interior Sul, e it Cornunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Sul,

relativamente aos municIpios de Oleiros e Proença-a-Nova;

o) A Cornunidade Intermunicipal do Médio Tejo, it Comunidade Intermunicipal doMédio Tejo, e it Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Sul, relativamenteaos municIpios de Sertit e Vila de Rei;

p) A Cornunidade Intermunicipal do Oeste, it Comunidade Intermunicipal do Oeste;q) A Area Metropolitana de Lisbon, a Area Metropolitana de Lisboa;r) A Comunidadc Intermunicipal do Alentejo Litoral, it Comunidade Intermunicipal

do Alentejo Litoral;s) A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, it Comunidade Intermunicipal do

Alto Alentejo;t) A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, it Cornunidade Intermunicipal

do Alentejo Central;u) A Cornunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, it Cornunidade Intermunicipal do

Baixo Alentcjo;

2

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Página 127

\H’’1 £PSD

) A Comunidade Intermunicipal da Leziria do Tejo, it Comunidade Intermunicipal daLezIria do Tejo;

x) A Cornunidade Intermunicipal do Algarve, it Comunidade Intermunicipal doAlgarve.

Paãcio de São Bento, 4 de marco de 2013

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,

f uls Montenegro Nuno Magalhites

Carlos Abreu Amorirn Hélder Amaral

Antonio Leitito Amaro Altino Bessa

AntOnio PrOa Margarida Netto

Bruno Coimbra Joito Gonçalves Pereira

Angela Guerra OrIsia Roque

Bruno\Titorino

F-imIlia Santos

Fernando \Iarques

Jorge Paulo Oliveira

Mario Magaihites

laurIcio Marques

Pedro Pimpito

3

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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