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de seres humanos, ou as questões relacionadas com os direitos humanos e a

corrupção, serão debatidas sistematicamente no âmbito dos enquadramentos

existentes, nomeadamente os subcomités JAI e/ou os diálogos em matéria de direitos

humanos, assim como as parcerias para a mobilidade já em vigor;

A cooperação em matéria de luta contra a droga deve ser prosseguida através dos

diálogos políticos bilaterais com a Ucrânia, generalizando-se o modelo dos diálogos

bilaterais com a Arménia, Moldávia, Azerbaijão e Geórgia;

Deve continuar a ser aprofundada a cooperação com as agências pertinentes [Frontex,

Europol, Eurojust, Academia Europeia de Polícia (CEPOL), Gabinete Europeu de Apoio

em matéria de Asilo e Agência dos Direitos Fundamentais], passando esta cooperação

a constar regularmente das ordens de trabalhos dos subcomités JAI e das reuniões no

âmbito das parcerias para a mobilidade;

A nível regional e multilateral

A fim de racionalizar o quadro de cooperação regional e multilateral e torná-lo mais

eficaz podem ser formuladas as seguintes recomendações:

Convocação de reuniões de coordenação e orientação política JAI a nível ministerial no

âmbito da Parceria Oriental;

Inscrição regular das questões JAI na ordem de trabalhos da plataforma multilateral da

Parceria Oriental;

Incorporação parcial do Processo de Budapeste no Processo de Praga, tornando-os

geograficamente complementares, ficando a Europa Oriental e a Ásia Central

abrangidas pelo Processo de Praga e a «Rota da Seda», o Irão, o Paquistão e o

Afeganistão, abrangida pelo processo de Budapeste;

Prioridades temáticas do diálogo e da cooperação em matéria de JAI

Em matéria de mobilidade, migrações e asilo

Ajudar os institutos nacionais de estatística a desenvolver as suas capacidades para

elaborar estatísticas pertinentes e coordenar as atividades estatísticas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
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