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Promoção da inclusão de questões relacionadas com as migrações nos

recenseamentos nacionais e nos inquéritos às famílias, de modo a criar uma fonte

estável e fiável de dados comparáveis;

Incentivo e apoio aos países da Parceria Oriental, no sentido de se apropriarem dos

seus perfis de migração, de modo a que estes possam também ser utilizados como

instrumentos para melhorar a coerência das políticas e da avaliação política.

Incremento da cooperação entre instituições de investigação sobre as migrações, na

UE e nos países da Parceria Oriental;

Análise da possibilidade de abrir novos de canais de imigração legal aos imigrantes

provenientes de países da Parceria Oriental;

Apoio ao reforço das capacidades dos países parceiros para satisfazerem eficazmente

as necessidades dos imigrantes nas suas políticas, em especial as de carácter social;

Redução dos custos de transação de remessas e promoção da sua utilização

sustentável;

Concessão de apoio a uma série de iniciativas a nível regional, incluindo a recolha,

harmonização, análise e intercâmbio dos dados pertinentes para as migrações ou a

criação de uma rede de informação sobre migrações;

Continuação da cooperação EU/países da parceria oriental em matéria de readmissão,

a fim de concluir acordos de readmissão, paralelamente aos acordos de facilitação de

vistos com a Arménia, o Azerbaijão e a Bielorrússia;

A UE deve continuar a ajudar os países da Parceria Oriental a desenvolverem meios

para prevenir/combater a migração ilegal e apoiar a reintegração sustentável das

pessoas repatriadas;

Aprofundamento dos trabalhos em curso no âmbito da «cooperação local Schengen»

em todos os países da Parceria Oriental;

Incentivo aos países da Parceria Oriental a completarem o seu enquadramento

legislativo e a assegurarem a sua aplicação efetiva, a desenvolverem as suas

instituições e a formarem o pessoal envolvido nos processos de atribuição do estatuto

de refugiado;

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA
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qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer
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