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20 DE MARÇO DE 2013

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Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Honório Novo — Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias — João Ramos — Francisco Lopes.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 55/XII (2.ª) (APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO

EUROPEU DE INVESTIMENTO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012, NO QUE SE REFERE AO AUMENTO DO CAPITAL DO BANCO)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o

Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 55/XII (2.ª), que aprova para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco.

2 – Importa referir que o Banco Europeu de Investimento (BEI) foi criado pelo Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e dispõe de uma estrutura de decisão própria no seio da União.

2 - Por outro lado, os Estatutos do BEI constam do protocolo n.º 5 anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo parte integrante de ambos os Tratados, nos termos do artigo 51.º do Tratado da União Europeia.

3 - O Conselho de Administração do BEI aprovou uma proposta de decisão, a submeter ao Conselho de Governadores, no sentido de autorizar a subscrição, pelos Estados-membros, de um aumento de capital do BEI em € 10 000 000 000, com o capital subscrito a aumentar de € 232 392 989 000 para € 242 392 989 000 e com o capital realizado a passar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito.

4 - Na sequência da referida Decisão do Conselho de Governadores do BEI, tomada a 31 de dezembro de 2012, por procedimento escrito e por unanimidade, o capital do Banco passa de € 232 392 989 000 para € 242 392 989 000, com o capital realizado a aumentar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito, com a correspondente alteração do texto do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do BEI.

5 – Importa, assim, mencionar que a evolução recente da situação económica da UE requer uma ação reforçada por parte do BEI com ο objetivo específico de responder às solicitações do Conselho Europeu no sentido de contribuir para ο crescimento sustentável e ο emprego na EU.

6 - Um aumento de capital com pagamento efetivo em numerário pelos atuais acionistas é considerado a forma mais eficaz de reforçar a capacidade de concessão de empréstimos do BEI, consolidando ο respetivo capital para que possa responder às necessidades atuais e assegurando, em simultâneo, a manutenção da notação de crédito máxima de que ο Banco desfruta nos mercados financeiros.

7 – É, assim, crucial que a totalidade do financiamento que ο BEI disponibiliza na UE contribua da melhor forma para ο crescimento sustentável e ο emprego em todos os Estados-membros, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas.

8 - Embora mantenha uma abordagem setorial em consonância com os objetivos da estratégia Europa 2020, ο Banco desenvolverá, em cooperação com os Estados-membros, estratégias de investimento orientadas pelos resultados, devidamente adaptadas às prioridades de crescimento regionais, a aplicar a partir de 2013.

9 – Assim, é importante que a carteira de empréstimos do Banco mantenha os mais elevados padrões de qualidade e que ο Banco permaneça um parceiro atrativo em todos os Estados-membros, otimizando ο valor acrescentado das suas operações.

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