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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a posição a tomar pela União

Europeia no Comité Administrativo da Comissão Económica das Nações Unidas para

a Europa em relação ao projeto de regulamento relativo aos sistemas reforçados de

retenção para crianças [COM(2012)607].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obra Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa é relativa à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a

posição a tomar pela União Europeia no Comité Administrativo da Comissão

Parecer COM(2012) 607

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a posição a tomar

pela União Europeia no Comité Administrativo da Comissão

Económica das Nações Unidas para a Europa em relação ao projeto

de regulamento relativo aos sistemas reforçados de retenção para

crianças

II SÉRIE-A — NÚMERO 105_______________________________________________________________________________________________________________

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