O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 27 de março de 2013 II Série-A — Número 108

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 125/XII (Define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional): — Mensagem do Presidente da República fundamentando a promulgação da lei. Resoluções:

— Recomenda ao Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de isenção do IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas.

— Recomenda ao Governo a criação de condições para o transporte de bicicletas na CP – Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE).

— Recomenda ao Governo que promova a regeneração ambiental do Sapal de Armação de Pêra e da Ribeira de Alcantarilha.

— Sobre a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres.

— Recomendação relativa à adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos.

— Pela não discriminação laboral de mulheres.

— Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas.

— Defesa e valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho.

— Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres.

Projetos de lei [n.os

373 e 382/XII (2.ª)]:

N.º 373/XII (2.ª) [Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 382/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) – estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD). Propostas de lei [n.

os 117, 126 e 137/XII (2.ª)]:

N.º 117/XII (2.ª) (Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada):

Páginas Relacionadas
Página 0017:
27 DE MARÇO DE 2013 17 O artigo 21-27 do Código Civil refere a impossibilidade de a
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 18 que a aquisição do ‘status civitatis’ tinh
Pág.Página 18
Página 0019:
27 DE MARÇO DE 2013 19 Recorde-se que, tal como hoje sucede, a Lei da Nacionalidade
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 20 Orgânica n.º 1/2004, de 15 de janeiro, e p
Pág.Página 20
Página 0021:
27 DE MARÇO DE 2013 21 ANEXO Republicação da Lei n.º 37/81, de 3 de o
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 22 2 – A declaração de nulidade ou anulação d
Pág.Página 22
Página 0023:
27 DE MARÇO DE 2013 23 havidos como descendentes de portugueses, aos membros de com
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 24 Artigo 12.º Efeitos das alterações
Pág.Página 24
Página 0025:
27 DE MARÇO DE 2013 25 Artigo 17.º Declarações perante os agentes diplomátic
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 26 Artigo 22.º Prova da aquisição e da
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE MARÇO DE 2013 27 Artigo 28.º Conflitos de nacionalidades estrangeiras
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 28 Artigo 33.º Registo das alterações
Pág.Página 28