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27 DE MARÇO DE 2013

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 125/XII

(DEFINE AS COMPETÊNCIAS, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA AUTORIDADE

AERONÁUTICA NACIONAL)

Mensagem do Presidente da República fundamentando a promulgação da lei

Promulguei, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 125/XII, que define as

competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.

O Decreto em causa aprova um regime necessário à ordem jurídica nacional, atribuindo àquela Autoridade

competências de policiamento aéreo, matéria de grande sensibilidade, atenta a sua natureza e implicação com

direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.

Por esta razão, o regime agora aprovado insere-se na competência legislativa reservada da Assembleia da

República, integrando, de igual modo, a chamada "reserva de lei". As matérias integrantes da reserva de lei

devem ser objeto de exaustiva regulação por ato legislativo. Não estando embora vedada a atividade

administrativa em matéria de direitos, liberdades e garantias, ela deve estar submetida a uma estrita

vinculação à lei que, por sua vez, tem de apresentar porosidade mínima.

Em face do que antecede, entendo ser meu dever chamar a atenção para os dois seguintes pontos:

i. O disposto no artigo 7.°, alínea k), na medida em que atribui competência ao Gabinete da Autoridade

Aeronáutica Nacional para "regular o policiamento do espaço aéreo nacional", apenas poderá permitir a

competência para proceder a regulação estritamente vinculada pela lei;

ii. O carácter exemplificativo do artigo 13.º, n.º 2, resultante da utilização do advérbio "designadamente", faz

inculcar a possibilidade de adoção de outras medidas para além das aí expressamente previstas, o que deve

ser afastado por força da referida reserva de lei.

Tendo em conta a especial relevância e sensibilidade da matéria em causa, entendo dever alertar os Srs.

Deputados para os referidos aspetos do diploma.

Palácio de Belém, 27 de março de 2013.

O Presidente da República,

(Aníbal Cavaco Silva)

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